sábado, 23 de janeiro de 2016

Exames e análises sem taxas para quem vem do centro de saúde

Terão direito a isenção de taxa moderadora nas urgências, em exames e consultas, os pacientes que tenham sido encaminhados para um serviços hospitalar por parte de um centro de saúde ou do serviço de atendimento telefónico Saúde 24.
Se um paciente tiver sido diagnosticado e recomendado por um dos serviços de cuidados de saúde primários, como o saúde 24 ou o centro de saúde, não será taxado por um serviço a que vai recorrer já por indicação médica.
Quem recorrer ao hospital sem esta triagem e seja elegível para pagar a taxa moderadora não usufruirá desta isenção.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Click&Ship

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Os CTT lançaram um serviço denominado Click&Ship, que permite a qualquer cliente enviar uma encomenda sem sair de casa. A encomenda é recolhida no seu domicílio e enviada ao destinatário, sendo que pode acompanhar online da encomenda até ao destino.

É igualmente possível fazer a entrega num dos mais de 1000 postos dos CTT distribuídos pelo país, o destinatário da encomenda poderá levantar na estação de correios mais próxima.
Fonte: www.cttexpresso.pt

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016

Rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de outrem e/ou pensões:
·         de 15 de Março a 15 de Abril (Rendimentos da Categoria A e/ou H)

Nos restantes casos:
·         de 16 de Abril a 16 de maio
Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Segundo a Autoridade Tributária tem:
·         Até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 para completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de Fevereiro.
·         Até ao dia 15 de Março de 2016, deverá reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma omissão ou incorreção.

Nota: Quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Vantagens e desvantagens dos duodécimos

Vantagens: 
- Pode ser uma boa forma de poupar, para as famílias que se debatam com maiores dificuldades financeiras;
- Beneficia, aqueles que têm boa capacidade de gestão do seu orçamento, porque fica com esse dinheiro mais rapidamente disponível;
- Em termos fiscais, é indiferente receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos, para o contribuinte;
- Deve encarar os duodécimos como uma boa opção caso trabalhe numa empresa a atravessar dificuldades. Se a empresa for à falência, uma parte do rendimento já fica do seu lado. É mais seguro para o trabalhador.

Desvantagens: 
- A sensação de que o salário aumentou pode levar a maiores gastos;
- Perda de parte do rendimento extra que tinha nas férias e no Natal, através dos subsídios nos períodos tradicionais;
- Menos compensador quanto maior for o ordenado mensal.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Duodécimos no setor público e no setor privado

 
Duodécimos no setor público
O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão: 

- Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.

- Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em Novembro.

- Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.

Duodécimos no setor privado
O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.

Como calcular os duodécimos
Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Novos preços em 2016

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Aumentos:
–  Pão - Os aumentos devem rondar os 2%;
–  Electricidade - Os preços da luz em 2016 aumentam, em média, 2,5%. Os beneficiários da tarifa social, sofrem um aumento de 0,9.
–  Telecomunicações - Os preços para a MEO e Vodafone sobem, em média, 2,5%. A NOS ainda não especificou o aumento médio dos seus serviços;
–  Portagens - O preço das portagens aumenta cinco cêntimos, mas, abrange somente 10% dos troços das auto-estradas portajadas;
–  Rendas - O valor das rendas deverá aumentar 0,16%.
–  Salário Mínimo Nacional, Apoios sociais e pensões - Estes são os principais aumentos positivos para os contribuintes.
Mantém -se:
–  Gás - Os preços do gás mantêm-se inalterados em 2016;
–  Leite - O preço do leite, pelo menos até ao primeiro semestre deste ano;
–  Transporte públicos - O preço dos transportes públicos não se vai alterar.
Desce:
–  Medicamentos - Segundo a Infarmed –  Autoridade Nacional do Medicamento, estima-se que os portugueses poupem um total de 14 milhões de euros, em fármacos, no próximo ano;
–  Taxas moderadoras - A redução do preço das taxas moderadoras para os utentes ronda os 0,05€. A que acresce algumas isenções como dos dadores de sangue;
–  Prestação da casa- O preço da prestação da casa vai continuar a baixar, pelo menos nos próximos meses. As taxas de EURIBOR a três e seis meses já “navegam” em terreno negativo;
–  Sobretaxa – Em Janeiro, os contribuintes vão sentir uma redução gradual na sobretaxa de IRS;
– Contribuição Extraordinária de Solidariedade - que incide sobre as pensões mais altas será cortada em metade este ano, desaparecendo em 2017.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Calendário Fiscal - Janeiro 2016

Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Novembro 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações DMR, por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 20:
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas referente ao mês anterior;
- Segurança Social- Pagamento das contribuições relativas a Dezembro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Dezembro;
-IRS/IRC - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em Novembro de 2015 - Modelo 30;

Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a Dezembro.

Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- IRS/IRC – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em Novembro de 2015 -Modelo 30;
- IVA - Comunicação de inventários;
- IRS/IRC - Declaração de rendimentos pagos, de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2015 (exceto trabalho dependente) - Modelo 10.