Terão direito a isenção de taxa moderadora nas
urgências, em exames e consultas, os pacientes que tenham sido encaminhados
para um serviços hospitalar por parte de um centro de saúde ou do serviço de atendimento
telefónico Saúde 24.
Se um paciente tiver sido diagnosticado e
recomendado por um dos serviços de cuidados de saúde primários, como o saúde 24
ou o centro de saúde, não será taxado por um serviço a que vai recorrer já por
indicação médica.
Quem recorrer ao hospital sem esta triagem e
seja elegível para pagar a taxa moderadora não usufruirá desta isenção.
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