Rendimentos exclusivamente oriundos do
trabalho por conta de outrem e/ou pensões:
·
de 15 de Março a 15 de Abril (Rendimentos
da Categoria A e/ou H)
Nos restantes casos:
·
de 16 de Abril a 16 de maio
Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração
de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Segundo a Autoridade Tributária tem:
·
Até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 para
completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O
valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de Fevereiro.
·
Até ao dia 15 de Março de 2016, deverá
reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma
omissão ou incorreção.
Nota: Quem entregar
a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução
à coleta ou abatimento.
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