segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016

Rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de outrem e/ou pensões:
·         de 15 de Março a 15 de Abril (Rendimentos da Categoria A e/ou H)

Nos restantes casos:
·         de 16 de Abril a 16 de maio
Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Segundo a Autoridade Tributária tem:
·         Até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 para completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de Fevereiro.
·         Até ao dia 15 de Março de 2016, deverá reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma omissão ou incorreção.

Nota: Quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.

Sem comentários:

Enviar um comentário