Duodécimos no setor público
O subsídio de Natal é pago de forma fracionada,
equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de
férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão:
- Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do
subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.
- Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na
íntegra em Novembro.
- Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o
subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é
pago em duodécimos.
Duodécimos no setor privado
O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de
2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores
do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de
férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no
mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.
Como calcular os duodécimos
Os
duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção
autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€,
correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a
sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.
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