segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Duodécimos no setor público e no setor privado

 
Duodécimos no setor público
O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão: 

- Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.

- Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em Novembro.

- Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.

Duodécimos no setor privado
O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.

Como calcular os duodécimos
Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.

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