IRS
– Declaração Mensal de
Remunerações - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho
dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isento ou excluídos de tributação
(nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS), para comunicação
daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior (Abril de 2016).
IVA - Declaração Periódica Regime Mensal
- Envio da Declaração
Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos,
pelos contribuintes do
regime normal mensal, relativamente às operações efetuadas em Março de 2016 e pagamento
do imposto apurado, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda, para
importâncias não superiores
a 100.000 euros, através do multibanco.
Segurança Social – Declaração de
Remunerações - Entrega
da declaração de remunerações referente ao mês anterior (Abril de 2016) por transmissão
eletrónica de dados.
Até ao dia 16
IVA - Declaração Periódica Regime
Trimestral - Envio da Declaração Periódica, por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos
que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal
trimestral, relativamente às operações efetuadas no 1.º, trimestre
de 2016 e pagamento do imposto apurado, a efetuar nos balcões
dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda, para importâncias não superiores a 100.000 euros, através do multibanco.
IRS – Modelo 49 - Entrega da Declaração Modelo 49, por
transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos no estrangeiro relativamente aos quais
haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o
montante do imposto pago no Estado
da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma
declaração.
IRS – Modelo 48 - Entrega da Declaração Modelo 48, por
transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos titulares de partes de sociais adquiridas no
âmbito de operações
abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal (permuta de partes sociais, fusão ou
cisão de sociedades – entrada de património para a realização de capital de sociedade) e tenham
optado, na declaração modelo
3 do IRS, pelo pagamento diferido ou fracionado relativamente ao imposto devido pela
transferência de residência para outro Estado Membro ou Espaço Económico Europeus.
Até ao dia 20
FCT (ou ME) e FGCT – Entregas Pagamento das entregas
para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e
para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Abril
de 2016, entre os dias 11 e 20.
Segurança Social – Pagamento de
Contribuições -Entrega,
entre os dias 11 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Abril de 2016).
IRC/ IRS/ Imposto Selo - Importâncias retidas Entrega, por
transmissão eletrónica de dados, da declaração de retenções na fonte de IRS/IRC
e Imposto do Selo relativa ao mês de Abril de 2016 e respetivo pagamento.
IVA - Declaração Recapitulativa - Entrega da Declaração Recapitulativa
mensal referente a Abril de 2016, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos
enquadrados no regime
normal de tributação com periodicidade mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias
de bens e/ou prestações de serviços
a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros no mês anterior, quando tais
operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6o do CIVA, e pelos sujeitos passivos
enquadrados no regime normal com
periodicidade trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de
bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso, ou em qualquer mês do trimestre,
excedido o montante de 50.000 euros.
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de
dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado
prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro,
no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º
6.o do CIVA.
Banco de Portugal – COPE - Comunicação de Operações e Posições
com o Exterior (COPE) com referência
a Abril de 2016.
Até ao dia 25
IVA -
Comunicação dos Elementos das Faturas e Recibos Comunicação por transmissão
eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês de Abril de 2016,
bem como dos recibos comprovativos de pagamento emitidos no mesmo mês por
sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa ou emitidos a estes sujeitos
passivos, quando estes os solicitem, pelas pessoas singulares ou coletivas que
tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território
português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até ao dia 31
IRC – Modelo 22- Entrega da Declaração periódica de
rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeita a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o
ano civil, e pagamento do imposto
apurado.
IRS – Modelo 3 - Entrega da Declaração Modelo 3, por
transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B
(empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões).
IRS – Modelo 18 - Entrega da Declaração Modelo 18, por
transmissão eletrónica de dados,
pelas entidades emitentes de vales de refeição.
IVA
– Pedido de Reembolso de IVA Suportado em Outros Estados-membros Entrega, por
transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos
passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou
país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a
reembolsar seja igual ou superior a 50 euros, bem como do pedido de restituição
do imposto suportado no próprio ano civil, quando o montante a reembolsar for
superior a 400 euros e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos.
IRS/IRC – Rendimentos Pagos a Não Residentes Envio da
declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de
sujeitos passivos não residentes no mês de Março de 2016, por transmissão
eletrónica de dados.
IUC - Imposto Único de Circulação - Liquidação e pagamento do Imposto
Único de Circulação relativo aos
veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de maio. No ano da matrícula ou do
registo do veículo em território nacional, o IUC deve ser pago até 30 dias após o prazo exigido
para o registo (60 dias a contar
da data de atribuição da matrícula).
Segurança Social - Comunicação da admissão de novos
trabalhadores nas vinte e quatro
horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de
trabalho.
FCT - Comunicação de admissão dos novos trabalhadores ao FCT
através do site
www.fundoscompensação.pt até à data do início de execução dos respetivos contratos de
trabalho.
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