1) Cada carta terá 12 pontos inicialmente;
2) O máximo de pontos é de 15;
3) Uma contra-ordenação tira
pontos e o bom comportamento recupera-os;
4) Por infração perde um mínimo de
2 e um máximo de 6 pontos de uma só vez;
5) Poderá recuperar 3 pontos a
cada 3 anos até um máximo de 15;
6) A carta passa a ter um período
de validade de 15 anos.
Perda de Pontos
1) -2 pontos – Contra ordenações
graves – até 30 km/h fora das localidades e 20 km/h dentro das localidades;
2) -3 pontos – Álcool e
substâncias psicotrópicas (contra ordenação grave);
3) -4 pontos – Contra ordenações
muito graves como desrespeitar sinais, ou pisar traços contínuos – exceder o
limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades e 40 km/h dentro das localidades;
4) -5 pontos – Álcool e
substâncias psicotrópicas (contra ordenação muito grave);
5) -6 pontos – crimes rodoviários
como taxa de álcool acima de 1,2 g/l ou crimes com inibição temporária de
condução.
Recuperação de Pontos
1) + 3 Pontos – No final de cada
período de 3 anos sem que exista registo de contra ordenações graves e muito
graves. Os condutores Profissionais recuperam pontos após 2 anos;
2) Máximo de 15 pontos – pode
recuperar mais 3 do que os pontos iniciais.
Este novo sistema entra em vigor a
partir de 1 de Junho de 2016, sendo só aplicado às infrações cometidas a partir
dessa data. Existirá um Portal de Contra Ordenações para
que cada condutor possa acompanhar os seus processos. Poderá também aceder ao Registo de Infrações.
Subtração e Consequências
Quando um
condutor tiver apenas 4 pontos, tem de frequentar uma ação de formação de
segurança rodoviária. Aos 2 pontos terá que realizar uma prova
teórica do exame de condução. Quanto chegar aos 0 pontos, fica sem carta e
só dois anos depois pode voltar a tirar a carta de condução.
Fonte: www.portalcontraordenacoes.ansr.pt
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