segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Importar veículos usados vai ser mais barato

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Em Junho, o Tribunal de Justiça da União Europeia, considerou ilegal a tributação dos veículos usados importados, a Proposta do Orçamento de Estado 2017, volta a alterar a tabela do Imposto sobre Veículos (ISV). 
Atualmente, o desconto máximo é de 52% para viaturas com mais de cinco anos, mas com as novas regras do Orçamento de Estado 2017, no próximo ano, haverá 80% de desconto de ISV para veículos com mais de 10 anos de idade, contados desde a primeira matrícula.
Como forma de evitar a entrada de viaturas poluentes, que poderiam beneficiar desse desconto de 80%, o Orçamento de Estado 2017, inclui uma norma especial que aumenta o IUC para as viaturas com emissões de CO2 superiores a 180 gr/km que sejam matriculadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2017.
Fonte: Auto Monitor

sábado, 12 de novembro de 2016

Passwords WI-FI de aeroportos num só mapa da Google

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Se vai viajar e vai passar umas horas no aeroporto, uma password de WiFi gratis poderá dar-lhe jeito. Um mapa Google organizado por uma equipa solidária, permite ter acesso a essa informação.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Resumo - Orçamento do Estado 2017

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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

- O subsídio de alimentação é aumentado em 0.25€, passando dos atuais 4.27€ para os 4.52€, quando pago em dinheiro, e 7.23€ quando pago em vales de refeição;

- Rendimentos prediais - a exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento podem ser tributados como rendimentos prediais por opção dos respetivos titulares. Se não for exercida esta opção, estes rendimentos são tributados pela categoria B - rendimentos empresariais e profissionais com o coeficiente de 0.35.

- Sujeitos passivos com deficiência passam a ser tributados em 85% dos rendimentos obtidos nas categorias A e B, anteriormente eram tributados em 90%.

- Tabela prática de taxas de IRS, a vigorar para o ano de 2017:

Rendimento Coletável
Taxa
Parcela a abater
Até 7.091€
14,50%
0
Mais de 7.091€ até 20.261€
28,50%
992,74
Mais de 20.261€ até 40.522€
37,00%
2.714,93
Mais de40.522€ até 80.640€
45,00%
5.956,69
Mais de 80.640€
48,00%
8.375,89

- Extinção da sobretaxa de IRS:
  
Rendimento Coletável
Sobretaxa de IRS
Data de Extinção
Até 7.091€
0,00%
---------------
Mais de 7.091€ até 20.261€
0,25%
31 de março 2017
Mais de 20.261€ até 40.522€
0,88%
31 de junho 2017
Mais de40.522€ até 80.640€
2,25%
30 de setembro 2017
Mais de 80.640€
3,21%
30 de novembro 2017

- Prazo de entrega da declaração de rendimentos de IRS, passa a ser único para todas as categorias, e decorrerá de 1 de abril a 31 de maio.

- A Autoridade Tributária elaborará uma declaração provisória de rendimentos de IRS, bastando aos contribuintes confirmarem os valores da declaração. Na falta de confirmação, a declaração provisória é considerada como entregue. 

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

 - Período de Tributação, é introduzida a exigência que o período de tributação não coincidente com o ano civil, deve ser coincidente com o período de prestação de contas.

- Regime de reinvestimento - são excluídas do regime de reinvestimento as propriedades de investimento, ainda que reconhecidas na contabilidade como ativo fixo tangível.

- Regime simplificado - é aplicável o coeficiente de 0.04 à venda de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares. A atividade de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento é aplicado o coeficiente 0.35.

- Tributação autónoma - passam a estar sujeitas a tributação autónoma, independentemente da dedutibilidade, as despesas de representação, bem como as ajudas de custo e dos encargos pela deslocação em viatura própria do trabalhador.

- Pagamento Especial por Conta - para efeitos de cálculo do pagamento especial por conta, o volume de negócios engloba só os rendimentos de vendas e prestação de serviços sujeitos a imposto.

-Obrigações acessórias - as sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, passam a ser obrigadas a possuir capacidade de exportação de ficheiros SAFT-PT, ou seja, as sociedades passam a estar obrigadas a emitir as suas faturas em programas informatizados.

- Reporte de prejuízos - deixa de ser aplicado a obrigação de utilização do critério FIFO, na dedutibilidade de prejuízos fiscais. Assim pode ser deduzidos os prejuízos cujo de período de reporte de esgote primeiro.

Imposto sobre o Valor Acrescentado

- Autoliquidação do IVA nas importações - por opção do sujeito passivo enquadrado no regime mensal do IVA, as importações podem estar sujeitas ao mecanismo de autoliquidação. Esta medida só entra em vigor em 1 de Setembro de 2017, e está limitada às importações de bens constante do Anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais.

- Comunicação dos elementos das facturas deverá ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte àquele a que as faturas respeitam.

Imposto Municipal sobre Imóveis

Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis  -  este imposto é devido por sujeitos passivos singulares, coletivos e heranças indivisas que seja proprietários de prédios urbanos situados no território português, com exceção dos afetos a uma atividade industrial e os licenciados para a atividade turística.
O valor tributário corresponde ao somatório dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos, da titularidade de cada sujeito passivo, reportado a 1 de Janeiro de cada ano. A este valor é aplicada a taxa de 0.3%.
 Ao valor tributável está prevista uma dedução de 600.000€, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, que optem por tributação conjunta, a dedução será de 1.200.000€.
A liquidação é efetuada em Junho, procedendo-se ao pagamento em Setembro de cada ano.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Contas Poupança

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Contas Poupança é uma rubrica de Pedro Andersson na SIC, mas que agora também está disponível em livro. Comprei o meu exemplar há uns dias e recomendo vivamente!

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Calendário Fiscal – Novembro 2016

Até dia 10
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Outubro;
- IRS/SEG. SOCIAL - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 15
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de
dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que
desempenhem funções notariais;

Até dia 21
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas;
- SEG. SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Outubro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Outubro;

Até dia 30
- IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de

restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso
em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a €
400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos;
IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com
matrícula do mês corrente; IMI – Pagamento 2ª Prestação, se > €250.00 e
=<€500.00 ou 3ª Prestação se >€500.00