Até dia 10
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Outubro;
- IRS/SEG. SOCIAL - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Outubro;
- IRS/SEG. SOCIAL - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;
Até dia 15
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de
dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que
desempenhem funções notariais;
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de
dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que
desempenhem funções notariais;
Até dia 21
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas;
- SEG. SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Outubro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Outubro;
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas;
- SEG. SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Outubro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Outubro;
Até dia 30
- IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de
restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso
em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a €
400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos;
IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com
matrícula do mês corrente; IMI – Pagamento 2ª Prestação, se > €250.00 e
=<€500.00 ou 3ª Prestação se >€500.00
- IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de
restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso
em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a €
400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos;
IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com
matrícula do mês corrente; IMI – Pagamento 2ª Prestação, se > €250.00 e
=<€500.00 ou 3ª Prestação se >€500.00
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