ALTERAÇÕES NOS
ESCALÕES DO IRS
Os escalões de IRS irão voltar a ser sete
a partir do próximo ano. Esta alteração irá reduzir o IRS para os contribuintes
que recebem até 3252 euros por mês (ou 40.522 euros de rendimento coletável
anual).
Os contribuintes que se situam nos dois
escalões superiores só irão sentir uma descida no IRS por via da eliminação da
sobretaxa, que acaba definitivamente em 2018.
Valor MÍNIMO
DE EXISTÊNCIA
O valor mínimo de
existência, que era este ano de 8500 euros, vai voltar a ser
calculado através de uma fórmula, passando a corresponder a 1,5 vezes o valor
do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) calculado a 14 meses.
O valor mínimo de existência abrange os
trabalhadores e os pensionistas, e vai abranger também, a partir de 2018, os
trabalhadores a recibos verdes.
FIM DOS
DUODÉCIMOS
Fim do pagamento em duodécimos dos
subsídios de férias e de Natal, quer para pensionistas e funcionários públicos,
quer para os trabalhadores do setor privado.
ALTERAÇÕES
AO REGIME SIMPLIFICADO NOS RECIBOS VERDES
O regime simplificado vai sofrer
alterações, que se vão aplicar aos profissionais liberais e prestadores de
serviços, mas não aos agricultores nem aos pequenos
comerciantes.
As alterações só se irão fazer sentir para
os trabalhadores que apresentem rendimentos superiores a 27.360 euros/ano.
Quem recebe valores inferiores aos 27.360
euros/ano, continua a beneficiar da dedução fixa automática no seu IRS. Quem
recebe valores superiores ao limite apontado, terá que apresentar faturas para
justificar parte das deduções (15% das despesas).
DEDUÇÕES
NA EDUCAÇÃO – ADMITIDAS DESPESAS COM ARRENDAMENTO DE ESTUDANTES, FIM DOS
VALES-EDUCAÇÃO
Vão passar a ser dedutíveis as despesas de
arrendamento para estudantes, até aos 25 anos de idade, que estejam a estudar
fora da sua cidade de origem, a mais de 50 quilómetros de distância.
Serão
dedutíveis as rendas até ao valor de 300 euros, e embora o limite global das
despesas de educação se mantenha nos 800 euros, sobe para os 1000 euros se as
rendas forem incluídas.
Termina a isenção no IRS dos vales
educação recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem, que eram isentos
até ao valor de 1100 euros.
PROGRESSÕES
NA CARREIRA DESCONGELADAS
A partir de 1 de janeiro de 2018, as
progressões na carreira na Administração Pública deixam de estar congeladas. O
tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017 continuará a não ser contabilizado.
FIM DO
CORTE DE 10% NO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
O corte de 10% no valor do subsídio de
desemprego, que era aplicado a partir do sétimo mês de pagamento, vai terminar
em janeiro de 2018. Esta medida aplica-se a quem já está a receber o subsídio,
bem como a quem aguarda o deferimento desta prestação.
APOIO A
DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO
Foi prorrogada a medida extraordinária de
apoio aos desempregados de longa duração, criada em 2016, sendo que com a
entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, será possível aceder a este apoio
a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego, ao invés
dos atuais 360 dias.
SUBIDAS
NAS PENSÕES
Todas as pensões serão atualizadas em
janeiro de 2018, de acordo com as regras previstas na fórmula legal. Está
previsto, para agosto de 2018, um aumento complementar que poderá oscilar entre
os seis e os dez euros. Este aumento destina-se a pensionistas com pensões até
aos 632 euros.
COMPLEMENTO
SOCIAL PARA IDOSOS CHEGA MAIS CEDO
As pessoas que se reformaram
antecipadamente a partir de janeiro de 2014, e que recebem pensões abaixo do
limiar da pobreza, tenham acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI),
mesmo que não tenham a idade exigida para beneficiar desta prestação.
Fonte: www.expresso.sapo.pt.
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