terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Trabalhar por turnos: Funcionamento & Direitos

Resultado de imagem para trabalhar por turnos 
  
   1)  Funcionamento
- Trabalhar por turnos significa que, para exercer determinada função, a pessoa não trabalha sempre no mesmo horário, sendo que pode integrar horários rotativos, executando as mesmas funções em períodos temporais que podem variar semanal ou mensalmente.

- A duração de um turno pode variar consoante a empresa e o tipo de contrato estabelecido, a duração de cada turno não pode ultrapassar as 8 horas de trabalho por dia e as 40h semanais, como dita a lei.

- Só é possível alterar os horários de um turno após o trabalhador cumprir o seu dia de descanso semanal a que tem direito. Entre dois turnos, tem direito a, pelo menos, onze horas seguidas de descanso.

2) Os trabalhadores noturnos têm direito a:
 - Acréscimo salarial de 25% em relação ao valor atribuído à mesma função executada durante o dia;
- O período de trabalho não deve exceder as 8 horas diárias;
- Exames médicos gratuitos no começo de exercício da função e com intervalos mínimos de um ano;
- Serem transferidos para o regime de trabalho diurno sempre que tal se deva a questões de saúde que possam ser influenciadas pelo trabalho noturno;
- Uma avaliação da entidade patronal tentando indagar se existem riscos associados à atividade exercida, tendo em considerar tanto a condição física como a condição psíquica de quem trabalha.

3) Exeções
- Não beneficiam deste aumento os profissionais que trabalhem exclusiva ou maioritariamente de noite ou quando a definição do salário teve desde logo em conta o facto de o trabalho ser prestado à noite.

4) Diferentes tipos de turnos existentes:
- Permanente: consideram-se turnos permanentes os turnos cujo trabalho acontece em todos os sete dias da semana. O acréscimo salarial é de de 22% a 25%;
- Semanal prolongado: este turno acontece quando o trabalho, para além de ser prestado todos os dias da semana, ainda é prestado também ao sábado e ao domingo. Representa um acréscimo de 20% a 22%;
- Semanal: este tipo de turno só é aplicado se o trabalho for de segunda a sexta-feira. O acréscimo é de 15% a 20%;
- Total: se o trabalho diário tiver dividido em três turnos, então entende-se que é total;
- Parcial: consideram-se turnos parciais quando o trabalho for feito apenas em dois turnos diários.

5) Direitos dos Trabalhadores por turnos:
- Quem trabalha por turnos pode usufruir de determinados direitos que não são aplicáveis a pessoas que trabalhem num regime normal.
- Se trabalhar seis dias seguidos, terá sempre direito a um dia de descanso por cada seis dias de trabalho;
- Se estiver alocado a um determinado turno, o mesmo só pode alterar após o dia de descanso obrigatório;
- Se fizer dois períodos de trabalho consecutivos, o trabalhador tem direito a pelo menos onze horas seguidas de descanso.

Se os direitos do regime do trabalho por turnos forem violados, constitui contra ordenação grave.

Fonte: www.e-konomista.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário