terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

IRS#5 – Deduções à coleta e benefícios fiscais


Saúde - Abater 10% até 838,44 euros
O fisco aceita que ao IRS se possa abater 10%, de todas as despesas de saúde, relacionadas coma aquisição de bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa de 5% do IVA, com um limite máximo de 838,40 euros. Nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.

Educação - Deduzir 30% das despesas
Cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142,50 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.

Casa - Limite de 296 euros
A dedução que permite abater o encargo com juros do empréstimo da casa ao IRS é de 296 euros. Os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Quem tem rendas de habitação tem um limite de 502 euros.

Pensão de alimentos
Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos podem abater ao seu rendimento esta despesa. A dedução corresponderá a 20% do valor pago mas tem um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Esta despesa passa a concorrer para o teto global das deduções à Coleta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem.

PPR
A dedução de 20% está sujeita a limites. As aplicações com benefícios fiscais associados (como os PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até aos zero euros, à medida que o escalão de rendimentos  sobe. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7 mil euros), em que podem deduzir 20% dos valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor). O teto global aceite para o conjunto dos benefícios fiscais é de 100 euros (para quem não ganhe mais de 20 mil euros por ano).

IVA faturas
O  governo prometeu que irá devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Estas deduções têm um limite de 250 euros.

Encargos com lares - Limite até 403,75 euros
O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. É possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efetuar gastos no montante total de 1615 euros.

Indemnizações
Atualmente o valor isento tem por base uma vez o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.

Deduções pessoais reduzidas
O montante das deduções pessoais por cada contribuinte é de apenas 213,75 euros. As famílias monoparentais terão direito a 332,50 euros.

Trabalhadores independentes 
Os trabalhadores independentes, como os arquitetos ou advogados, que estejam abrangidos pelo regime simplificado passarão a ter uma fatia maior do rendimento sujeito a IRS e um aumento da taxa de retenção na fonte. O Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, mas agora esta percentagem sobe para 75%. Por outro lado, há que contar com a sobretaxa de 3,5% no IRS.

Limites nas deduções
Os limites às várias deduções aceites pelo fisco (saúde, educação, pensões de alimentos etc.) deixaram de ser contabilizados de forma individual, passando a concorrer para um limite global, que ronda os 1250 euros para os agregados cujo rendimento coletável oscila entre 7 mil e 20 mil euros anuais (depois de abatidas as contribuições para a segurança social ou a dedução específica, quando mais elevada).

Este limite desce para os mil euros no escalão seguinte (entre 20 mil e 40 mil euros) e para os 500 euros caso o rendimento coletável oscile entre os 40 mil e os 80 mil euros anuais.

A partir deste patamar deixa de haver qualquer dedução à coleta, o que significa que as famílias que recebem mais de 80 mil euros por ano não podem usar os gastos em saúde ou educação para reduzir o seu IRS.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Melhores depósitos a prazo - Fevereiro 2014


Banco
Nome do Depósito
TANL
Taxa
Depósito
Mínimo
Invest
Choice Novos Montantes
2,520
Fixa
2 000
PrivatBank
Clássico
2,340
Fixa
100
Finantia
Depósitos a Prazo
2,340
Juros semestrais
50 000
Invest
Invest Next
2,340
Fixa
2.000
Banif
Rendimento Maxi
2,304
Fixa
100.000
Banif
Rendimento Maxi
2,268
Fixa
50.000
Banif
Rendimento Maxi
2,232
Fixa
5.000
Banif
Super Depósito Banif@ast
2,160
Fixa
25.000
Invest
Depósitos a Prazo
2,160
Fixa
75000
Invest
Super Depósito Crescente
2,160
Crescente Trimestral
2000




sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

IRS#4 - Como entregar sua declaração de IRS via internet

• Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s);
• Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar;
• Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt;
• Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida;
• Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi-los se for caso disso;
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar;
• Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional);
• Guardar a informação preenchida (opcional);
• Submeter a declaração;
• Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão);
• Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/ /Declarações/IRS/Corrigir.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

IRS#3 - Vantagens de enviar a declaração de rendimentos pela internet

- Recebe o seu reembolso mais cedo;
- É gratuito;
- Evita filas de espera e deslocações;
- Acessível 24 horas por dia;
- Pré- preenchimento da declaração;
- É disponibilizada ajuda, evitando erros

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

IRS#2 - Dispensa de Apresentação de Declaração de IRS


Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado  (€ 4 104,00).

Nota: Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

IRS#1- Prazos de entrega

Calendário completo e a indicação dos prazos de entrega por grupo:

Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões (categoria A e/ou H)

Entrega em papel até ao final de Março de 2014
Entrega pela Internet até ao final de Abril de 2014

Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior

Entrega em Papel até ao final de Abril de 2014
Entrega pela Internet até ao final de Maio de 2014
Nota: Rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica.
ATENÇÃO: Face ao ano passado, houve alterações em alguns dos anexos (ver novos anexos para o Modelo 3 em 2014 - Portaria 365/2013).

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Senha 001: Fácil acesso e rápido a uma vasta Rede de Serviços da Administração Pública

Senha 001 é um novo site que permite o acesso fácil e rápido a uma vasta rede de serviços da Administração Pública.

Depois de aceder ao Senha 001, os utilizadores podem escolher o tipo de serviço que pretendem consultar/alterar.

O acesso a alguns dos serviços exige o leitor do cartão de cidadão. Este deve ser ligado ao computador através da porta USB, depois de descarregar o software de aplicação e seguir as indicações de instalação.

Depois deve introduzir o cartão de cidadão no leitor e proceder à consulta dos serviços eletrónicos disponíveis. Mais informações na linha de apoio 707 24 11 07.

ALGUNS DO SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SENHA 001

§  Alterar a morada;
§  Marcar uma consulta médica;
§  Realizar serviços das Finanças;
§  Efetuar o registo predial;
§  Revalidar a Carta de Condução;
§  Realizar serviços da Segurança Social;
§  Criar uma empresa.
O serviço Senha 001 permite:
§  Identificar-se perante entidades públicas e privadas.
§  Realizar serviços eletrónicos protegidos por códigos pessoais de autenticação.
§  Assinar digitalmente documentos eletrónicos, com igual valor legal à assinatura em papel.
§  Aceder à informação disponível no seu cartão.