terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

IRS#5 – Deduções à coleta e benefícios fiscais


Saúde - Abater 10% até 838,44 euros
O fisco aceita que ao IRS se possa abater 10%, de todas as despesas de saúde, relacionadas coma aquisição de bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa de 5% do IVA, com um limite máximo de 838,40 euros. Nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.

Educação - Deduzir 30% das despesas
Cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142,50 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.

Casa - Limite de 296 euros
A dedução que permite abater o encargo com juros do empréstimo da casa ao IRS é de 296 euros. Os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Quem tem rendas de habitação tem um limite de 502 euros.

Pensão de alimentos
Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos podem abater ao seu rendimento esta despesa. A dedução corresponderá a 20% do valor pago mas tem um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Esta despesa passa a concorrer para o teto global das deduções à Coleta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem.

PPR
A dedução de 20% está sujeita a limites. As aplicações com benefícios fiscais associados (como os PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até aos zero euros, à medida que o escalão de rendimentos  sobe. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7 mil euros), em que podem deduzir 20% dos valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor). O teto global aceite para o conjunto dos benefícios fiscais é de 100 euros (para quem não ganhe mais de 20 mil euros por ano).

IVA faturas
O  governo prometeu que irá devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Estas deduções têm um limite de 250 euros.

Encargos com lares - Limite até 403,75 euros
O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. É possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efetuar gastos no montante total de 1615 euros.

Indemnizações
Atualmente o valor isento tem por base uma vez o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.

Deduções pessoais reduzidas
O montante das deduções pessoais por cada contribuinte é de apenas 213,75 euros. As famílias monoparentais terão direito a 332,50 euros.

Trabalhadores independentes 
Os trabalhadores independentes, como os arquitetos ou advogados, que estejam abrangidos pelo regime simplificado passarão a ter uma fatia maior do rendimento sujeito a IRS e um aumento da taxa de retenção na fonte. O Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, mas agora esta percentagem sobe para 75%. Por outro lado, há que contar com a sobretaxa de 3,5% no IRS.

Limites nas deduções
Os limites às várias deduções aceites pelo fisco (saúde, educação, pensões de alimentos etc.) deixaram de ser contabilizados de forma individual, passando a concorrer para um limite global, que ronda os 1250 euros para os agregados cujo rendimento coletável oscila entre 7 mil e 20 mil euros anuais (depois de abatidas as contribuições para a segurança social ou a dedução específica, quando mais elevada).

Este limite desce para os mil euros no escalão seguinte (entre 20 mil e 40 mil euros) e para os 500 euros caso o rendimento coletável oscile entre os 40 mil e os 80 mil euros anuais.

A partir deste patamar deixa de haver qualquer dedução à coleta, o que significa que as famílias que recebem mais de 80 mil euros por ano não podem usar os gastos em saúde ou educação para reduzir o seu IRS.

Sem comentários:

Enviar um comentário