Ficam
dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano
a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e
não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção
social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12
vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00).
Nota: Identificação
Fiscal
É obrigatória
a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os
quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de
Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
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