quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Simulador do IRS 2015

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, disponibilizou no seu sítio um Simulador do IRS 2015, que permitem ter uma ideia sobre o impacto da proposta de reforma do IRS 2015 nos orçamento familiares.
Este Simulador do IRS 2015 permite perceber em termos comparativos qual o efeito financeiro no rendimento disponível.
Para efetuar a simulação terá de indicar, para cada sujeito passível de IRS, qual o rendimento bruto esperado para a categoria A e para a categoria B, bem como o número de dependentes e ascendentes. O simulador indicará entre outros qual a taxa de imposto e o imposto a pagar em 2014 e 2015.
Fonte: www.apfn.com.pt/

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Calendário Fiscal - Novembro 2014

Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês de Setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 17:
- IMT- Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, devem submeter à AT, em suporte electrónico (modelo 11) relação de atos ou contratos sujeitos a IMT, cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração Modelo 11;
- IVA - Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração do Modelo P2, Declaração Recapitulativa - regime normal mensal, que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- Segurança Social- Pagamento das contribuições relativas a Outubro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 25:
- IVA - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas.

Até dia 30:
- SELO - Pagamento da 2.ª prestação do imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00
- IUC: Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês;
- IVA - Entrega por transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o montante a reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior a três meses;

- IMI - Segundo prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, para valores acima dos € 500,00.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Pagamento de IMI

Até ao final do mês de Novembro 2014, os proprietários de imóveis deverão efetuar o pagamento do IMI referente à segunda prestação do ano de 2013, para valores superiores a 250€ e inferiores a 500€, ou à terceira prestação para valores acima dos 500€.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Guia Fiscal 2015 da Reforma do IRS

Um resumo dos aspetos essenciais da proposta da Reforma do IRS e da Reforma da Fiscalidade Verde. Aceda aqui.
Fonte: www.pwc.pt/

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Atribuição de competências para aplicar sanções rodoviárias pelos municípios

A Portaria n.º 214/2014 – Diário da República n.º 200/2014, Série I de 2014-10-16 do Ministério da Administração Interna veio definir as condições de atribuição de competências às câmaras municipais para processar e aplicar sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infrações ao trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjunto de veículos nas vias públicas sob jurisdição municipal.
Segundo o legislador, os municípios poderão adquirir e usufruir destas responsabilidades/competências se aderirem ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).
O que é o SCoT? O legislador explica:

“(…) é um sistema de informação de suporte aos processos de fiscalização de trânsito e de gestão de contraordenações gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que permite uma otimização e automatização do processo, a agilização da tramitação processual e a consequente redução dos recursos afetos ao tratamento administrativo das contraordenações. O SCoT é dotado de uma componente de mobilidade, que possibilita o registo de contraordenações através de terminais móveis,
nos quais são também disponibilizadas diversas pesquisas relevantes para a atividade operacional que permitem o acesso a informação crítica para a eficácia da atividade de fiscalização e o preenchimento automático de grande parte da informação a recolher.
De facto, as vantagens decorrentes da utilização do SCoT, quer para as entidades autuantes, quer para a ANSR, na sua qualidade de instrutora e decisora dos autos de contraordenação, impõem que a sua disponibilização às câmaras municipais se concretize de forma acessível e sem significativos encargos financeiros. Nesse sentido, importa alterar a Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril, eliminando a obrigatoriedade do pagamento de taxas e outros encargos pela adesão ao SCoT. (…)”

terça-feira, 21 de outubro de 2014

As deduções com despesas de educação e encargos com crédito habitação e rendas desaparecem em 2015

O valor das deduções com encargos crédito habitação e rendas no IRS 2015 será de zero euros. Com a exceção das despesas de saúde para as quais está prevista uma dedução máxima de €1000 e para a qual concorrem 15% das faturas relativas a despesas de saúde. Todas as restantes deduções à coleta afetas a despesas específicas como o crédito à habitação, as rendas da habitação própria e a educação desapareceram do IRS em 2015.
As deduções com despesas de educação desaparecem em 2015, deixa de haver uma dedução à coleta associada a despesas específicas como a educação.
Quem usufruía destas deduções agora extintas caso não consiga compensar com os benefícios atribuídos pelos dependentes e ascendentes, pode muito bem vir a pagar mais IRS em 2015.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Água, luz, gás, telefone, internet, telemóvel e TV por cabo já deve ter faturas suficientes para o IRS 2015

Se tem contrato de fornecimento de água, luz, gás, telefone, telemóvel e TV por cabo já deve ter faturas que cheguem para o IRS 2015, ou seja, já terá os €750 ano/por sujeito passivo (ou €1500/ano por casal) que lhe darão direito à dedução máxima por encargos gerais familiares não tendo que se preocupar com mais faturas para atingir o valor de dedução de €300 por sujeito passivo (num máximo de €600).
Nota: Todas as faturas desde que tenham o seu número de contribuintes.
Exemplo: Mensalmente paga: €12,5 de água + €12,5 de gás + €60 de electricidade+ €24,99 de pacote de telecomunicações (internet, televisão e telefone) + €15 de telemóvel = fatura mensal de €125 = €1500 por ano = o valor mínimo que garante a dedução à coleta máxima  (que corresponde a 40% do total das faturas).