Se tem contrato de fornecimento de água, luz,
gás, telefone, telemóvel e TV por cabo já deve ter faturas que cheguem para o
IRS 2015, ou seja, já terá os €750 ano/por sujeito passivo (ou €1500/ano por
casal) que lhe darão direito à dedução máxima por encargos gerais familiares
não tendo que se preocupar com mais faturas para atingir o valor de dedução de
€300 por sujeito passivo (num máximo de €600).
Nota: Todas as faturas desde que tenham o seu
número de contribuintes.
Exemplo: Mensalmente paga: €12,5 de água + €12,5 de gás + €60
de electricidade+ €24,99 de pacote de telecomunicações (internet, televisão e
telefone) + €15 de telemóvel = fatura mensal de
€125 = €1500 por ano = o
valor mínimo que garante a dedução à coleta máxima (que corresponde a
40% do total das faturas).
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