Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês
de Setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade
mensal do regime normal.
Até dia 17:
- IMT- Os notários e outros
funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, devem submeter à AT,
em suporte electrónico (modelo 11) relação de atos ou contratos sujeitos a IMT,
cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração Modelo 11;
- IVA - Entrega Declaração Periódica, por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às
operações efetuadas no 3.º trimestre.
Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS -
Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração do Modelo
P2, Declaração Recapitulativa - regime normal mensal, que
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços
noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT -
Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou
Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do
Trabalho (FGCT);
- Segurança Social-
Pagamento das contribuições relativas a Outubro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos
elementos das faturas emitidas no mês anterior.
Até dia 25:
- IVA - Comunicação por
transmissão electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês
anterior pelas pessoas singulares ou coletivas.
Até dia 30:
- SELO - Pagamento da 2.ª
prestação do imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao
ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª
prestação, se superior a € 500,00
- IUC: Pagamento Imposto
Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês;
- IVA - Entrega por
transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o montante a
reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior a três
meses;
- IMI - Segundo prestação do
Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a €
250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, para valores acima dos
€ 500,00.
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