terça-feira, 4 de novembro de 2014

Calendário Fiscal - Novembro 2014

Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês de Setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 17:
- IMT- Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, devem submeter à AT, em suporte electrónico (modelo 11) relação de atos ou contratos sujeitos a IMT, cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração Modelo 11;
- IVA - Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração do Modelo P2, Declaração Recapitulativa - regime normal mensal, que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- Segurança Social- Pagamento das contribuições relativas a Outubro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 25:
- IVA - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas.

Até dia 30:
- SELO - Pagamento da 2.ª prestação do imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00
- IUC: Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês;
- IVA - Entrega por transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o montante a reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior a três meses;

- IMI - Segundo prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, para valores acima dos € 500,00.

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