terça-feira, 8 de setembro de 2015

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Licença Parental

Licença Parental Inicial Partilhada
A licença parental inicial continua a ser de 120 ou 150 dias consecutivos que podem ser partilhados a seguir ao parto pelo pai e pela mãe, após o gozo obrigatório dos primeiros 42 dias pela mãe.

O que alterou a partir de 6 de Setembro de 2015?

O período entre os 120 e os 150 dias de licença parental inicial passa a poder ser gozado em simultâneo pelo pai e pela mãe.

Licença inicial partilhada – 150 dias (120+30)

Exemplo: A mãe termina os 120 dias no dia 30 de setembro e goza em simultâneo com o pai os primeiros 15 dias de outubro, ou seja, de 1 a 15 de outubro. O pai e a mãe gozam 15 dias cada um, o que perfaz um total de 30 dias de licença, pelo que a licença de 150 dias termina no dia 15 de outubro e a Segurança Social paga à mãe 135 dias a 80% e ao pai 15 dias a 80%. No total, foram gozados pela mãe e pelo pai 150 dias consecutivos, sendo que 30 deles foram partilhados pelos dois (15 para cada um) e gozados em simultâneo. O gozo em simultâneo da licença não reduz o período de duração da licença que continua a ser de 150 dias, mas implica que o período em que os progenitores estão com a criança seja reduzido pelo período igual ao período que gozaram simultâneo, pelo que neste exemplo os progenitores gozaram uma licença de 150 dias consecutivos, mas estiveram com a criança durante um período de 135 dias.

Quanto se recebe:

Uma vez que nas situações em que é feita a opção pelo gozo de 150 dias de licença o valor diário do subsídio é de 80% da remuneração de referência do beneficiário, nos casos em que a licença de 150 dias for partilhada apenas nos últimos 30 dias, em que o pai e a mãe gozam, em simultâneo, até 15 dias cada um, o valor diário do subsídio de cada um deles é de 80% da respetiva remuneração de referência.

Licença inicial partilhada – 180 dias (150+30)

Exemplo: A mãe goza 150 dias e o pai os 30 dias seguintes.
Neste caso, os 30 dias do período da licença entre os 120 e os 150 dias também podem ser gozados em simultâneo pelo pai e pela mãe, tal como na licença parental inicial partilhada em simultâneo, e o acréscimo de 30 dias será gozado pelo pai imediatamente a seguir. Se houver gozo simultâneo da licença naqueles 30 dias, em termos temporais, e devido ao gozo simultâneo de 15 dias cada um, a licença de 150 dias termina quando se completam 135 dias de licença, pelo que o gozo do acréscimo de 30 dias começa imediatamente a seguir. Ou seja, a licença continua a ser de 180 dias consecutivos, mas como 30 dias foram gozados em simultâneo (15 para o pai e 15 para a mãe), o período em que vão estar com a criança não é de 180 dias, mas de 165 dias.

Quanto se recebe:

O valor do subsídio de cada um corresponde a 83% da respetiva remuneração, ou seja, a mãe tem direito a receber 135 dias de subsídio a 83% da sua remuneração de referência e o pai tem direito a receber 45 dias de subsídio a 83% da sua remuneração de referência.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Postos de Combustível mais baratos do País

Gasolina:
Intermarché de Castelo Branco – 1,348 euros por litro
Pingo Doce da Moita (Castelo Branco) – 1,344 euros por litro
Jumbo de Castelo Branco – 1,344 euros por litro
J. Lourenço, Castelo Branco – 1,344 euros por litro
Pingo doce de Castelo Branco – 1,344 euros por litro
Gasóleo:
Intermarché do Carregado (Lisboa) – 1,037 euros por litro
Rede Energia na Aldeia Nova (Faro) – 1,049 euros por litro
Intermarché de Vila Real de Santo António (Faro) – 1,049 euros por litro
Intermarché de Miranda do Corvo (Coimbra) – 1,056 euros por litro
Intermarché de Ansião (Leiria) – 1,057 euros por litro
Fonte: Notícias ao Minuto

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Pneus usados com problemas

Resultado de imagem para DECO aponta falhas de segurança e de qualidade nos pneus usados vendidos
A DECO PROTESTE -  Associação para a defesa dos consumidores, avaliou a qualidade dos pneus usados. Para esta avaliação, a DECO comprou 89 pneus usados, dos quais 50 apresentavam “falhas graves de segurança que deviam impedir a sua venda”.
A maioria dos pneus usados apresentavam um rasto abaixo dos limites legais definidos, e outros tinham mesmo problemas mais graves. Dezassete tinham mais de dez anos e um par de pneus tinha 19 anos.
Apenas onze dos pneus cumpriam todos os critérios de segurança.
Fonte: www.deco.proteste.pt

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Várias aplicações do Estado deixam de funcionar no Chrome

A partir de hoje deixou de ser possível utilizar o navegador Chrome da Google para proceder à entrega de declarações fiscais no Portal das Finanças ou para aceder ao Balcão 2020.
Este browser deixou de suportar a leitura de plugins em código Java, a linguagem em que se baseia, a aplicação a que se acede dentro do Portal das Finanças para entregar o IRS.
Os utilizadores que apenas tenham instalado o Chrome, deverão utilizar outro navegador, como o Firefox ou o Internet Explorer, para conseguirem utilizar as aplicações em java existentes na internet.
Fonte: www.rosabarreto.pt

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Código do Trabalho – Novos Direitos para Mães & Pais

A Lei nº 120/2015 reforça os direitos para a maternidade e paternidade.
Destaque para os seguintes pontos:
Artigo 40º
2 — O gozo da licença referida no número anterior pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias.
3 — A licença referida no n.º 1 é acrescida em 30 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe a que se refere o nº 2 do artigo seguinte.

Artigo 43º
É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.

Artigo 56º
5 — O trabalhador que opte pelo trabalho em regime de horário flexível, nos termos do presente artigo, não pode ser penalizado em matéria de avaliação e de progressão na carreira.
Artigo 15º
1 — O subsídio parental inicial exclusivo do pai é concedido pelos períodos seguintes:
a)   15 dias úteis de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados, dos quais cinco gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento e os restantes 10 nos 30 dias seguintes a este;

Fonte: www.dre.pt

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Calendário Fiscal - Setembro 2015

Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Julho 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados.

Até dia 15:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais.

Até dia 21:
- IRS/ IRC/ SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a agosto;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a agosto.

Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a agosto.

Até dia 30:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- IRC - Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título princial, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável;
- IVA - Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituíção IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro.