quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Taxas Euribor Descem

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A Euribor a três meses, em terreno negativo desde 21 de Abril, foi fixada em -0,086%, a nove meses, a Euribor também caiu para um novo mínimo, para 0,026%.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: www.noticiasaominuto.com

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Modelo 3 – Novos modelos de impressos e instruções (IRS 2016)

Modelo 3 2016
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, que “aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento”. O novo Modelo 3 entra em vigor já a 1 de janeiro de 2016, aplicando-se à declaração de rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
Aceda aqui aos novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Calendário Fiscal - Novembro 2015

Até dia 2:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês anterior;

Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Setembro 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 16:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais;
- IVA - Entrega da declaração periódica, pelos sujeitos passivos do regime trimestral;

Até dia 20:
- IRS/ IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Outubro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Outubro;

Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a Outubro;

Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- SELO - Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Passos para Recuperar Documentos Extraviados

1. Participe, numa esquadra da GNR ou da PSP, o desaparecimento da carteira e do seu conteúdo (documentos de identificação ou dinheiro). Telefone para o banco ou para a SIBS (808 201 251 ou 217 918 780) e peça o cancelamento dos cartões de débito e crédito.

2. Nos dias seguintes, aceda ao portal do sistema integrado de informação sobre perdidos e achados da polícia https://perdidoseachados.mai.gov.pt e faça uma busca para verificar se o bem perdido entrou no sistema.

3. Se ao fim de uma semana, não conseguir reaver os documentos, cancele-os. No caso do cartão de cidadão, tem um prazo máximo de 10 dias para o fazer; caso contrário, sujeita-se a uma coima de 100 a 500 euros. Se perdeu, por exemplo, o livrete ou licença de porte de arma ou o cartão de profissional de vigilância privada, comunique o desaparecimento à autoridade emissora ou reguladora.

4. Utilize o serviço online disponibilizado pelo Banco de Portugal para comunicar a perda dos seus documentos de identificação, como o cartão de cidadão, de contribuinte, o passaporte ou título de residência e os cartões bancários.
Aceda ao Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), selecione a opção "serviços ao público" e, dentro desta, "documentos de identificação pessoal" e siga as instruções.

5. Substitua os documentos perdidos, tem um prazo de seis meses para o fazer.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

IRS – Guarda partilhada



Declaração de IRS – Guarda partilhada
Quando os dependentes estão com guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D (se não for em guarda partilhada identificam-se no quadro 3B) do modelo 3 – Declaração de IRS. Neste quadro identifica-se igualmente o NIF do outro progenitor.

Deduções à coleta – Guarda partilhada
Nos casos de pais separados com guarda conjunta dos filhos, as faturas (saúde, educação, etc) que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas identicamente entre ambos os progenitores.

Nota: O progenitor que pague pensões de alimentos terá de fazer uma opção entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou os 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos. As respetivas despesas devem ser incluídas, no seu valor total, nos campos do anexo H da declaração de IRS, com a devida identificação do dependente (DG1 e DG2 do quadro 3D).
Fonte: www.otoc.pt