Declaração
de IRS – Guarda partilhada
Quando
os dependentes estão com guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D (se não for em guarda partilhada identificam-se no quadro 3B)
do modelo 3 – Declaração de IRS. Neste quadro
identifica-se igualmente o NIF do outro progenitor.
Deduções
à coleta – Guarda partilhada
Nos
casos de pais separados com guarda conjunta dos filhos, as faturas (saúde,
educação, etc) que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas
identicamente entre ambos os progenitores.
Nota:
O progenitor que pague
pensões de alimentos terá de fazer uma opção entre deduzir as pensões de
alimentos pagas ao outro progenitor ou os 50% das despesas constantes das
faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos. As respetivas despesas
devem ser incluídas, no seu valor total, nos campos do anexo
H da declaração de IRS, com a devida identificação do dependente (DG1 e DG2 do quadro 3D).
Fonte: www.otoc.pt
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