sexta-feira, 23 de outubro de 2015

IRS – Guarda partilhada



Declaração de IRS – Guarda partilhada
Quando os dependentes estão com guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D (se não for em guarda partilhada identificam-se no quadro 3B) do modelo 3 – Declaração de IRS. Neste quadro identifica-se igualmente o NIF do outro progenitor.

Deduções à coleta – Guarda partilhada
Nos casos de pais separados com guarda conjunta dos filhos, as faturas (saúde, educação, etc) que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas identicamente entre ambos os progenitores.

Nota: O progenitor que pague pensões de alimentos terá de fazer uma opção entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou os 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos. As respetivas despesas devem ser incluídas, no seu valor total, nos campos do anexo H da declaração de IRS, com a devida identificação do dependente (DG1 e DG2 do quadro 3D).
Fonte: www.otoc.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário