terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Férias, Faltas e Licenças

Resultado de imagem para faltas e férias e licenças direitos do trabalhador

- O trabalhador por conta de outrem usufrui de férias pagas, correspondentes a 22 dias úteis e respeita ao trabalho do ano anterior. Se adoecer nas férias, suspenda-as e prossiga-as posteriormente, em data a acordar com a entidade patronal.

- No ano em que é contratado, tem 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até 20 dias. É possível gozá-los ao fim de 6 meses. Se o ano terminar antes, deve ir de férias até 30 de junho do seguinte.

- Em contratos até 6 meses, beneficia de 2 dias úteis por cada mês completo. Devem ser gozados logo antes do fim do contrato.

- No ano em que o contrato termina, recebe o subsídio de férias e a retribuição relativa a férias vencidas e que não tenham sido gozadas.
As ausências têm de ser comunicadas com 5 dias de antecedência, se não for possível, avise o mais breve possível a entidade patronal.

Faltas justificadas por Lei: 

- Casamento, o trabalhador tem direito a 15 dias seguidos; 
- Após a morte de um familiar, pode ausentar-se 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum, pais, filhos, sogros, genros ou noras. Pode ausentar-se 2 dias por morte de irmãos, avós, netos ou cunhados; 
- Prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal; 
- Gravidez, licença parental ou por adoção, interrupção da gravidez, assistência aos filhos, nascimento de netos; 
- Assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar (pais, filhos, netos, genros ou noras, irmãos e cunhados). Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto for deficiente ou doente crónico); 
- Deslocação à escola de um filho, enteado, adotado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de 4 horas por trimestre em relação a cada criança ou jovem; 
- Outras condições previstas, como bombeiros voluntários ou dadores de sangue. 
Apresente sempre à empresa os documentos que comprovam a situação.


- As grávidas podem ausentar-se para consultas e preparação para o parto. Sempre que possível, devem fazê-lo fora do horário de trabalho. A lei permite que a empresa exija provas de que isso não era possível. O pai tem direito a 3 dispensas para acompanhá-la. No caso de interrupção da gravidez, usufrui de 14 a 30 dias, consoante a indicação do médico. Avise a empresa e apresente um atestado com o período da licença.

As grávidas e mães ou pais de crianças até 1 ano estão dispensadas de horas extraordinárias. O direito mantém-se na amamentação se estiver em causa a sua saúde ou a do filho. Não podem ser obrigadas a trabalhar entre as 20 horas e as 7 horas, durante 112 dias antes e depois do parto. Para ser dispensada do trabalho noturno, informe a empresa e, se necessário, junte atestado 10 dias antes. Em caso de urgência, não tem de respeitar o prazo.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

IRS 2017 - As mudanças que deve conhecer

Conheça as alterações no IRS para 2017
IRS com preenchimento automático

A grande mudança no IRS 2017 será o preenchimento automático da declaração para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H).

Prazo único para a entrega do IRS

Em 2017 existirá um único prazo para entregar a declaração de IRS de 2016, independentemente do tipo dos rendimentos e da forma escolhida para a entrega da declaração (online ou em papel). Todos os contribuintes terão de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.

Opção por tributação conjunta ou separada alargada

Em 2017 já vai ser possível entregar o IRS em conjunto, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal. A escolha entre a tributação conjunta ou separada está vedada por lei aos casados e unidos de facto que entreguem o IRS fora do prazo, sendo obrigatório entregar a declaração em separado.

Novos escalões de IRS

Continuarão a existir cinco escalões de rendimentos, com as mesmas taxas, mas os valores dos rendimentos mudarão.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Como pedir o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula

Resultado de imagem para Documento Único Automóvel

Poderá requerer o Documento Único Automóvel / Certificado de Matrícula:

Preçário do documento único automóvel:

  • registo inicial: 55€ presencial, 46,80€ online;
  • registo subsequente: 65€ presencial, 55,30€ online;
  • registo de alterações: 35€ presencial, 29,80€ online;
  • Pedido de 2.ª via ou por substituição: 30€ presencial e online.
Documentos Necessários:
  • Requerimento de Registo Automóvel;
  • Documento de identificação;
  • Reconhecimento das assinaturas feito nos termos da lei (pedido online);
  • Prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo;
  • Título de registo de propriedade;
  • Documento a substituir.

Contactos

  • Telefone: Linha registos (+ 351) 21 195 05 00
  • Horário: dias úteis, das 09:00h às 17:00h.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Novo Número de Contacto Das Finanças

Resultado de imagem para Novo Número de Contacto Das Finanças
A Autoridade Tributária e Aduaneira, lançou um novo número de contacto 217 206 707 ou 00 351 217 206 707, caso esteja a marcar de fora do país.
O número está disponível nos dias úteis:
- 09H00 às 19H00 para a SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS.
- 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 para SERVIÇOS ADUANEIROS E IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO.

domingo, 8 de janeiro de 2017

Renovar ou substituir a carta de condução online

Resultado de imagem para carta condução poderá passar a ser feito pela internet
A partir de 2017, renovar a Carta de Condução, pedir segundas vias, etc, poderá passar a ser feito pela internet, com a vantagem adicional de, beneficiar de um desconto de 10% sobre o preço de emissão.
Para cartas de condução emitidas a partir de 2017, deixará de ser necessário requerer a sua renovação sempre que ocorra uma mudança de morada, uma vez que, a morada desaparecerá fisicamente da informação visível na carta de condução, sendo o registo associado à carta atualizado automaticamente com a informação que conste a cada momento do cartão do cidadão.
A carta de condução será emitida com a fotografia e assinatura que já consta da base de dados associada ao cartão do cidadão.
A carta de condução custará assim €27 se for pedida a um balcão e menos 10%, ou seja, €24,3 se for pedida pela internet.
Nas situações de renovação da carta de condução em que seja necessário apresentar o atestado médico, será o Ministério da Saúde sob indicação do médico que irá enviar em formato digital o atestado que deverá ser utilizado para certificar que a carta de condução pode ser renovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Fonte: www.imtt.pt

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Museus voltam a ser grátis aos domingos e feriados

Resultado de imagem para Museus e Monumentos Gratuita aos Domingos

O Orçamento do Estado para 2017 repõe a gratuitidade de entrada nos museus até às 14:00 horas. Esta medida aplica-se a todos os cidadãos residentes em território nacional.
Feriados
1 — Durante o ano de 2017, o Governo adota as medidas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional.
2 — Para efeitos do previsto no número anterior, aos museus e monumentos nacionais é garantida a compensação correspondente às entradas registadas através da reafetação de verbas do Fundo de Fomento Cultural.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Calendário Fiscal – Janeiro 2017

 Até dia 10
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Dezembro;
- IRS/SS- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados.

Até dia 16
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais.

Até dia 20
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Dezembro; 
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Dezembro.

Até dia 31
- IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- IRS - Modelo 10  –  Envio, pela Internet, ou em suporte de papel, pelas entidades devedoras de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).