quinta-feira, 30 de maio de 2013

Isenção do cinto de segurança

O condutor e os passageiros transportados em automóveis ligeiros têm que usar obrigatoriamente cintos e demais acessórios de segurança que o veículo disponha.
No entanto, e como todas as regras têm exceções, existem algumas situações em que os condutores podem ser dispensados da utilização:
- Razões de Saúde
As pessoas que por graves razões de saúde tenham um atestado médico de isenção. É um documento passado de forma gratuita pela autoridade de saúde do local de residência. O atestado tem uma duração e nele deve constar a sua validade. Deve ser apresentado sempre que seja solicitado aos agentes de autoridade.
Este atestado médico deve mencionar o prazo de validade, conter um símbolo próprio (um boneco com cinto de segurança) e deve ser exibido às entidades fiscalizadoras sempre que seja solicitado.
- Razões Profissionais
Estão dispensadas do uso de Cinto de segurança, dentro das localidades, os taxistas, os condutores de veículos de polícia e de veículos de bombeiros, bem como os bombeiros e agentes da autoridade transportados nesses veículos.
Outros casos são analisados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (www.imtt.pt) que poderá dar o aval para outras exceções.

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