A Segurança Social publicou no passado dia 8 de maio uma
nota de esclarecimento sobre a entrega do anexo SS no
Modelo 3 do IRS que
se aplica aos trabalhadores independentes.
A entrega da declaração à Segurança Social que foi pedida em
2012 deixou de ser feita de forma autónoma e transformou-se num anexo da
declaração anual de IRS (Modelo 3), a Segurança Social recorda que este anexo
destina-se:
- À identificação das Entidades
Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
- À recolha de dados complementares
relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
Segundo um artigo publicado no Jornal Expresso, haverá muitos trabalhadores
independentes que desconhecem que é necessário enviar o anexo SS de forma
autónoma, também desconhecem a necessidade de declarar os descontos feitos no
ano anterior para a Segurança Social (mesmo que nulos) no novo anexo SS que
deve acompanhar a declaração anual de IRS.
Apenas ficam isentos os trabalhadores cuja atividade
principal é o trabalho por conta de outrem e que também tenham atividade aberta
como independentes.
Se já entregou o IRS e se esqueceu do anexo pode entregar
uma declaração de substituição incluindo o referido anexo. Mais vale evitar a
coima (de €50 a €250).
Fonte: http://expresso.sapo.pt
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