segunda-feira, 20 de maio de 2013

Seguros – Saiba como reclamar e quanto custa



Se está insatisfeito com a atuação da sua seguradora, saiba como reclamar e quanto custa. Questões tão simples como não concordar com a atribuição de responsabilidades num acidente automóvel ou a recusa por parte da seguradora de comparticipar uma despesa de saúde podem ser resolvidas. A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) fez um levantamento dos caminhos para resolver os conflitos, através da mediação ou por decisão judicial. Veja aqui onde pode recorrer e quanto tem de pagar para resolver o seu problema.
Seguradora: informação e mediação
A seguradora é sempre a primeira via para tentar resolver o conflito. Deve expor o problema de forma clara e de preferência dê um prazo para a resposta (por exemplo, 15 dias).Não se esqueça de juntar elementos de prova, como cópias de documentos e, sempre que possível, indique testemunhas que confirmem a sua versão. Terá de incluir sempre o nome, a morada e o número de telefone. Se não obtiver resposta ou se esta não for satisfatória, escreva ao provedor do cliente. As seguradoras são obrigadas a oferecer este meio de defesa aos segurados. A maioria delegou esta função no serviço de provedoria do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros. Caso este não respeite os timings obrigatórios – 30 dias ou 45 para casos mais complexos – ou a seguradora não cumpra a decisão do mesmo, o consumidor poderá recorrer aos tribunais arbitrais ou judiciais. Se recorrer a esta via da seguradora, não conte com nenhum custo.
Julgados de paz resolvem conflitos judiciais
Se tiver questões contratuais, como conflitos relativos à cobrança do prémio do seguro ou à falta de informação por parte da companhia, pode recorrer aos julgados de paz. A ação não pode ultrapassar os 5 mil euros e deve ser apresentada no julgado que abrange a sede da seguradora ou o local onde, por exemplo, a indemnização deveria ser paga. O processo passa por várias fases na tentativa de se obter um acordo. Se este não for possível, o caso segue para julgamento. As decisões dos julgados de paz valem como sentenças de tribunais de primeira instância. Se a ação valer mais de 2500 euros, pode recorrer para o tribunal da comarca. Quando o problema é resolvido por acordo são devolvidos 10 euros a cada uma das partes.
Portal do Consumidor de seguros e pensões
Este portal está acessível a partir da página do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt) – entidade que supervisiona esta atividade – e conta com uma área de consultório com perguntas e respostas sobre as mais variadas áreas, de seguro automóvel à habitação e saúde e vida, entre outros. Também neste espaço pode encontrar a lista de gestores de reclamações e de provedores do cliente das seguradoras. Ao mesmo tempo, é possível esclarecer dúvidas sobre os seus direitos e as melhores vias para os fazer valer, bem como apresentar queixa de uma companhia, mediador ou sociedade gestora de fundos de pensões. Apesar de o Instituto de Seguros de Portugal não fazer qualquer tipo de mediação, pode aplicar sanções em caso de reincidência de queixas. Se lhe baterem no carro e fugirem, além de poder fazer queixa à polícia, pode inserir a matrícula no portal do ISP para saber se o veículo que causou o acidente tem seguro ou, caso seja necessário, ativar o Fundo de Garantia Automóvel.
Arbitragem de conflitos de consumo
Pode recorrer a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, mas só em determinadas regiões do país. É o caso do Algarve, de Coimbra, Lisboa, Madeira, Porto, Vale do Ave e Vale do Cávado. Para recorrer a um desses centros, este deve abranger a sua zona de residência e a seguradora também terá de aceitar a arbitragem. A decisão tem força de lei, mas estes centros só podem julgar causas até 5 mil euros ou 30 mil euros, dependendo da entidade. No entanto, os centros de arbitragem só intervêm em litígios de consumo que deixem de fora parte dos problemas com as seguradoras. Por exemplo, um consumidor com dificuldade em obter uma indemnização de uma companhia de outra pessoa (responsável por um acidente) não pode recorrer a esta via. A explicação é simples: não existe qualquer relação que incida sobre o consumo entre ambos. Também neste caso, o serviço é gratuito. É de referir que estes centros são compostos por um tribunal arbitral e, paralelamente, por um serviço jurídico que lhe serve de apoio.
CIMPAS: mediação e arbitragem de seguros
O Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) é um tribunal arbitral de âmbito nacional que atua em litígios que resultem de sinistros. Pode tratar seguros do ramo automóvel, multirriscos ou de responsabilidade civil familiar, de caçador e uso e porte de armas. Aplica-se a reclamações até 50 mil euros, exceto no caso do automóvel, em que não há limite. Basta preencher o formulário que é disponibilizado na página de internet do CIMPAS. A resolução corre em três fases: a primeira resume-se à informação e a segunda promove a conciliação. Na terceira, caso não haja acordo, os intervenientes podem pedir a arbitragem no prazo de dez dias. Nesta fase, as causas com valor superior a 5 mil euros exigem advogado.
Deco e centro de informação autárquica
Se tiver questões contratuais, como conflitos relativos à cobrança do prémio do seguro ou à falta de informação por parte da companhia, pode recorrer aos julgados de paz.
A ação não pode ultrapassar os 5 mil euros e deve ser apresentada no julgado que abrange a sede da seguradora ou o local onde, por exemplo, a indemnização deveria ser paga.
O processo passa por várias fases na tentativa de se obter um acordo. Se este não for possível, o caso segue para julgamento. As decisões dos julgados de paz valem como sentenças de tribunais de primeira instância. Se a ação valer mais de 2500 euros, pode recorrer para o tribunal da comarca. Quando o problema é resolvido por acordo são devolvidos 10 euros a cada uma das partes.

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