sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Como pagar ao fisco uma dívida fiscal em prestações


O fisco já permitia o pagamento das dívidas em prestações, mas é o montante da dívida que determina o pagamento em prestações. O parcelamento vai da prestação única até seis prestações mensais.

Até 355 euros de dívida, o contribuinte deve cumprir a sua obrigação fiscal de uma só vez.

A partir dos 355 euros e abaixo dos 533 euros, o cumprimento pode ser feito em duas vezes.

Entre os 534 e os 711 euros a dívida pode ser dividida por três prestações.

Se a dívida fiscal estiver entre os 712 e os 889 euros, o contribuinte pode pagar em quatro vezes.

Se o montante em falta estiver entre os 890 a 1067 euros, o contribuinte pode pagar em cinco vezes.

Em seis prestações se a dívida fiscal ultrapassarem os 1068 euros e estiverem abaixo de 2500 euros.

Para quem tem dívidas fiscais e quer cumprir um plano de prestações antes do processo executivo, não podem existir montantes em falta relativos a outros impostos ou taxas.

Quem pagar em prestações terá de contar com juros de mora e a taxa que vigora atualmente é de 6,112%.

Para recorrer a esta medida, o contribuinte terá de fazer o pedido de faseamento da dívida num prazo até 15 dias após o final do período normal e voluntário de pagamento, remetendo aos serviços de Finanças um requerimento para o efeito.

Não existe uma minuta oficial para efetuar o requerimento, mas deve conter a identificação do contribuinte e a natureza da dívida em causa.
Confirmado este requisito num prazo de 15 dias receberá uma resposta do chefe do serviço de Finanças.

Nota: para dívidas fiscais até 2500 euros não é exigida qualquer garantia.

Fonte:Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

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