O
fisco já permitia o pagamento das dívidas em prestações, mas é o montante da
dívida que determina o pagamento em prestações. O parcelamento vai da prestação única até
seis prestações mensais.
Até 355
euros de dívida, o contribuinte deve cumprir a sua obrigação
fiscal de uma só vez.
A partir dos
355 euros e abaixo dos 533 euros, o cumprimento pode ser feito em duas vezes.
Entre os
534 e os 711 euros a dívida pode ser dividida por três prestações.
Se a dívida fiscal estiver entre os 712 e os 889 euros, o contribuinte pode pagar em quatro vezes.
Se o montante em falta estiver entre
os 890 a 1067 euros, o contribuinte pode pagar em cinco vezes.
Em seis
prestações se a dívida fiscal ultrapassarem os 1068 euros e estiverem abaixo de 2500
euros.
Para quem tem dívidas fiscais e quer
cumprir um plano de prestações antes do processo executivo, não podem existir
montantes em falta relativos a outros impostos ou taxas.
Quem pagar em prestações terá de
contar com juros de mora e a taxa que vigora atualmente é de 6,112%.
Para recorrer a esta medida, o
contribuinte terá de fazer o pedido de faseamento da dívida num prazo até 15
dias após o final do período normal e voluntário de pagamento, remetendo aos
serviços de Finanças um requerimento para o efeito.
Não existe uma minuta oficial para
efetuar o requerimento, mas deve conter a identificação do contribuinte e a
natureza da dívida em causa.
Confirmado este requisito num prazo
de 15 dias receberá uma resposta do chefe do serviço de Finanças.
Nota: para dívidas
fiscais até 2500 euros não é exigida qualquer garantia.
Fonte:Autoridade Tributária
e Aduaneira (AT)
Sem comentários:
Enviar um comentário