Em 2014, os agregados familiares
poderão deduzir até 30% das despesas
com educação e formação profissional à sua coleta de IRS
de rendimentos auferidos durante o ano.
Estas deduções só
estarão disponíveis a quem não esteja no último (5º) escalão do IRS sendo que
quem estiver no penúltimo escalão (4º) só poderá deduzir até €500. Quem estiver
no 2º a 4º escalão pode majorar em 10% os limites aplicáveis por cada
dependente ao afilhado civil.
Limites e indicações
adicionais relativas estritamente à dedução por despesas de educação e
formação profissional:
Despesas de educação e formação
profissional
1) Dedução
de 30% das despesas com o limite de:
Casados:760
Solteiros: 760
2) Nos
agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é
elevado por cada dependente com despesas de Educação em:
Casados:142,5
Solteiros: 142,5
Sem comentários:
Enviar um comentário