sexta-feira, 30 de maio de 2014

As 20 marcas com mais reputação em Portugal

As 20 marcas com mais reputação em Portugal foram novamente identificadas pela Marktest através de mais uma edição do estudo  MRI – Marktest Reputation Index .

Estes rankings resultaram de cerca de 2000 entrevista a portugueses com 15 ou mais anos feitas pela Marktest durante o mês de abril de 2014.
 As 20 marcas com mais reputação em Portugal
 As 20 marcas com mais reputação em Portugal

quinta-feira, 29 de maio de 2014

IRS#11 - Dicas & Alertas para casos específicos


A 2ª fase da entrega do IRS, para quem não tem exclusivamente rendimento de trabalho dependente e/ou pensões, está prestes a terminar, no próximo dia 31 de Maio.

Dicas & alertas para casos específicos.

Trabalhadores independentes
·  Se tiver efetuado pagamentos por conta, não se esqueça de os incluir na declaração.
·  Caso tenha prestado serviços apenas a uma entidade, pode optar pela tributação segundo as regras da Categoria A, o que lhe pode ser benéfico, é uma questão de simular. Contudo, fica o alerta que ao efetuar essa opção terá de a manter por um período de 3 anos.
·  Confirme se as retenções que automaticamente são carregadas na aplicação das finanças estão corretas.

Rendimentos prediais
·  O IRS 2013 permite englobar os rendimentos prediais em conjunto com os restantes ou ser tributado autonomamente à taxa de 28%. Deve simular para ver qual é a situação mais benéfica para si. Atenção que se decidir englobar os rendimentos prediais, terá também de englobar outros rendimentos que tenham essa opção, tal como juros de depósitos a prazo, sendo que deverá ter em sua posse a adequada documentação.
·  Pode deduzir aos rendimentos prediais as despesas com IMI, imposto de selo, taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação, bem como as despesas de condomínio, das fracções que geraram rendimento em 2013.
·  Se os seus rendimentos prediais estiverem sujeitos a retenção na fonte, não se esqueça de verificar se estão devidamente preenchidos na aplicação das finanças.

Mais e menos-valias
·  Tal como nos rendimentos prediais, é possível englobar os rendimentos com mais-valias em conjunto com os restantes ou ser tributado autonomamente à taxa de 28%. Mais uma vez, deve simular para ver qual é a situação mais benéfica para si. Atenção que se decidir englobar os rendimentos prediais, terá também de englobar outros rendimentos que tenham essa opção, tal como juros de depósitos a prazo, sendo que deverá ter em sua posse a adequada documentação.

·  No caso de ter menos-valias, a opção da alínea anterior pode ser-lhe vantajosa, uma vez que pode reportar esses prejuízos para os dois anos seguintes.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Onde é o meu local de voto & meu número de Eleitor


Para saber onde é o seu local de voto nas eleições europeias do próximo dia 25 de Maio ou qual é o seu número de eleitor tem as seguintes hipóteses:

- Uma é enviar um SMS no qual de escrever RE, espaço, seguido do número de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), espaço, e da data de nascimento (formato AAAAMMDD).

A mensagem deve ser enviada para o número 3838 e como resposta receberá o seu nome, o número de eleitor, a freguesia e local de voto.

- A outra hipótese é aceder aos cadernos de recenseamento através da internet. Bastará preencher os dois campos que lhe surgem no monitor e receberá a informação desejada.

No ato eleitoral leva o seu cartão de eleitor e um documento válido com uma fotografia sua atualizada (BI, Carta de condução, passaporte).

Pode obter mais informação no Portal do Eleitor.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Segurança Social: atendimento por marcação pela internet

A Segurança Social está a promover o atendimento por marcação pela internet como nova forma de agendamento de contacto entre os utilizadores e os serviços.

Foi criada uma área específica no portal da Segurança Social para o efeito a área de Atendimento por Marcação. 

Deste modo, já pode efetuar a sua marcação, de uma forma cómoda e sem custos associados, através da internet na área de Atendimento por Marcação  (clicar para aceder). 

Será efetuada uma marcação combinando local e hora da consulta com os técnicos da Segurança Social. Encontrará, também, quais os serviços que disponibilizam este tipo de atendimento.

O serviço continua dividido por distritos e os serviços disponíveis variam de distrito para distrito pelo que é necessário consultar uma lista frequentemente atualizada para confirmar quais os serviços para os quais é possível agendar marcação pela internet.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Lei n.º 30/2014 – Aumento dos descontos da ADSE (entrou em vigor em 20 Maio)

Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 30/2014 que “Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis 158/2005, de 20 de Setembro, e 167/2005, de 23 de Setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas”.
Aceda aqui à Lei n.º 30/2014 completa.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Via Verde com nova app para Android e iOS

                                                                             
A Via Verde lançou a sua aplicação mobile. Com esta aplicação, aceda à sua área de Cliente e trate de tudo, como se estivesse numa loja, de forma simples, rápida e cómoda.

Alteração de dados; Alertas de anomalias; Extractos e movimentos; Apoio ao Cliente; Custos e percursos; Informações sobre Serviços Via Verde.

A App Via Verde foi desenvolvida para os sistemas operativos iOS e Android e está disponível, gratuitamente, na App Store e no Google Play.

Fonte: Viaverde.pt

terça-feira, 13 de maio de 2014

Deco faz leilão - gás e eletricidade

A DECO lançou um segundo leilão de energia, mas com uma proposta que integra gás e eletricidade, recebendo as inscrições dos consumidores até 30 de Junho.

Este leilão vai ter quatro modalidades: eletricidade simples; eletricidade com bi-horário; eletricidade e gás com tarifa simples e proposta dual com tarifa bi-horária.

A DECO garante ainda que não há cláusulas abusivas nos contratos do comercializador que vencer o leilão, e que o período de fidelização de 12 meses vai ser apenas uma segurança para o consumidor, uma vez que não poderão ser aplicadas penalizações aos consumidores que quiserem desistir do contrato antes de terminados os 12 meses.

As inscrições dos consumidores interessados devem ser feitas no site www.paguemenosenergia.com e até 27 de junho e a receção das propostas dos comercializadores está marcada para 30 de junho, prevendo-se o anúncio do vencedor no dia seguinte à tarde.

Fonte: Agência Lusa

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Critérios para despedir (em vigor a 1 de Junho)


Foi publicado, em Diário da República, a Lei n.º 27/2014 que “procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”, concretamente introduzindo novas regras da extinção do posto de trabalho.
Destaques:
«Artigo 368.º
[...]
2 — Havendo na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
4 — Para efeito da alínea b) do n.º 1, uma vez extinto
o posto de trabalho, considera -se que a subsistência da
relação de trabalho é praticamente impossível quando
o empregador não disponha de outro compatível com
a categoria profissional do trabalhador.

Artigo 375.º
[...]
1 —
d) Não exista na empresa outro posto de trabalho
disponível e compatível com a categoria profissional
do trabalhador;
As novas regras para a extinção do posto de trabalho entram em vigor a 1 de junho de 2014.
Aceda aqui à Lei n.º 27/2014 completa.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Subida do IVA e TSU para 2015


O governo irá aumentar a taxa normal do IVA, dos atuais 23% para 23.25%, a partir de 1 de Janeiro de 2015. As taxas mínimas e intermédia mantêm-se inalteradas.
Foi anunciado que a Taxa Social Única (TSU), que corresponde à taxa de

contribuições para a segurança social, sofrerá um aumento em 2015.

Este aumento incidirá sobre as contribuições dos trabalhadores,

passando dos atuais 11% para os 11.2%.Pensões acima de 1000 euros têm corte de 2.5% a 3%.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Calendário Fiscal - Maio 2014


Até dia 12:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;
- IVA - mês de Março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 15:
- IVA - Envio da declaração trimestral referente ao 1º trimestre de 2014.
Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa - regime normal mensal - que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior.
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT); S. Social - Pagamento das contribuições relativas a abril 2014.
Até dia 26:
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
Até dia 31:
- IRC - Envio da declaração modelo 22 relativa a 2013;
- Pagamento IRC, da Derrama e da Derrama Estadual;
- IRS/IRC - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em março 2014;
- IUC - Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês.