Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 30/2014 que
“Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83,
de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis 158/2005,
de 20 de Setembro, e 167/2005,
de 23 de Setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os
subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente
da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos
serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia
de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças
Armadas”.
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