sexta-feira, 9 de maio de 2014

Critérios para despedir (em vigor a 1 de Junho)


Foi publicado, em Diário da República, a Lei n.º 27/2014 que “procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”, concretamente introduzindo novas regras da extinção do posto de trabalho.
Destaques:
«Artigo 368.º
[...]
2 — Havendo na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
4 — Para efeito da alínea b) do n.º 1, uma vez extinto
o posto de trabalho, considera -se que a subsistência da
relação de trabalho é praticamente impossível quando
o empregador não disponha de outro compatível com
a categoria profissional do trabalhador.

Artigo 375.º
[...]
1 —
d) Não exista na empresa outro posto de trabalho
disponível e compatível com a categoria profissional
do trabalhador;
As novas regras para a extinção do posto de trabalho entram em vigor a 1 de junho de 2014.
Aceda aqui à Lei n.º 27/2014 completa.

Sem comentários:

Enviar um comentário