O Conselho de Ministros aprovou a criação do procedimento especial para o
registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e
venda, visando simplificar a regularização da propriedade.
Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo
vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação
à parte contrária a cargo do serviço de registo.
Torna-se assim possível efetuar e acelerar o registo de propriedade de
veículos a favor do atual proprietário, sem prejuízo para a segurança jurídica.
Fonte: Comunicado do conselho de ministro de 23
de Outubro de 2014.
Sem comentários:
Enviar um comentário