O Fisco vai passar a somar todas as
despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas temos de continuar a
guardar as faturas.
Os contribuintes terão até 15 de março
de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, via internet, se as despesas
estão todas inseridas, caso contrário, devem reclamar caso falte alguma
despesa.
Os contribuintes terão apenas 15 dias para o
fazer, uma vez que, a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada
ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis
no Portal das Finanças.
A reclamação será feita de acordo com os
procedimentos das reclamações graciosas, com as devidas adaptações.
A partir de 2015 só as faturas com
identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas
deduções.
Haverá um novo regime de deduções que abrange
todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, compras com vestuário,
calçado ou despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções, cerca
de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros.
Em 2015 continuará a ser possível
deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à
habitação, lares e pensões de alimentos.
O tecto global às deduções também se
torna mais favorável, passando a ser fixo, 1.000 euros, para quem está no
último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento
coletável baixa.