quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Novo modelo 22, anexos e instruções para 2015

Modelo 22 - 2015
Despacho n.º 15632/2014 do Ministério das Finanças, aprovou a declaração periódica de rendimentos como um novo modelo 22, respetivos anexos e instruções para 2015, nomeadamente:

Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.
O despacho apresenta em anexo toda a informação relevante para o cumprimento desta declaração periódica no âmbito do IRC.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Feliz Natal

      Christmas
” O Natal não é uma época ou um dia, mas um estado de espírito. Para partilhar a paz e a esperança, para partilhar a compaixão, isso sim, é o verdadeiro espírito de Natal! “
Calvin Coolidge

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

irs
O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas temos de continuar a guardar as faturas.

Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, via internet, se as despesas estão todas inseridas, caso contrário, devem reclamar caso falte alguma despesa.

Os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, uma vez que, a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças.

A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com as devidas adaptações.

A partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.

Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, compras com vestuário, calçado ou despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções, cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros.

Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos.

O tecto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo, 1.000 euros, para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Conta-base

O ano de 2015 trará uma novidade bancária, a conta-base. Se tem várias contas à ordem em vários bancos e não tem por hábito realizar regularmente operações de levantamento de dinheiro ao balcão fique a saber que o seu custo mínimo de conta à ordem passa para €61,8 em 2015, subindo de um valor que poderá hoje corresponder a zero ou à anuidade do cartão de débito que possa ter associado à conta.
O custo com o cartão de débito nos bancos nacionais andará entre os cerca de €8 e os €15.
Os bancos estão adoptar uma recomendação do Banco de Portugal, publicada em Março de 2014, na qual se define uma conta-base que, deve deixar de diferenciar as comissões de manutenção de acordo com os saldos médios em conta substituindo essa lógica por uma comissão fixa e um pacote de serviços comparáveis.
Exemplo prático:
Independentemente dos saldos médios, as contas terão um custo mensal associado de €5,15/mês. Esta conta-base com este custo inclui o seguinte pacote de serviços, sugerido pelo Banco de Portugal:
·         Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
·         Titularidade de um cartão de débito por cada titular da conta;
·         Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
·         Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais (que poderão não ser gratuitas em alguns casos);

·         Os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três levantamentos no decurso do mesmo mês.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Depósitos a Prazo - Vantagens & Desvantagens

Vantagens

·         Aplicação simples;
·         Conhecer, desde o início, a remuneração garantida e prazo para a receber;
·         É uma aplicação segura, o risco quase zero;
·         São aplicações onde pode escolher entre vários prazos;
·         Grande variedade de oferta no mercado, o que permite muitas alternativas de escolha;
·         É um produto financeiro protegido pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos (reembolso garantido até 100 mil euros);
·         Na maioria dos casos não tem despesas adicionais;
·         Permite, o reforço do depósito a prazo.

Desvantagens

·         Como o risco é menor, as taxas de juro também são, mais baixas;
·         Não permite mexer no capital investido durante o período de tempo estipulado pelo depósito a prazo. Aplicação de penalizações no caso de o fazer;
·         Investimento que está sujeito a taxa de IRS;
·         Para que os juros sejam mais atractivos, é necessário aplicar muito dinheiro e/ou com prazos alargados;
·         Os depósitos a prazo oferecem uma taxa de juro menor que a inflação.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Vendedor já pode mudar o registo de propriedade

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 177/2014 que “cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial”, ou seja, já é possível ser o vendedor a registar propriedade do automóvelAqui ao Decreto-Lei n.º 177/2014.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Senhorios têm nova obrigação fiscal nos meses de Janeiro



Os senhorios têm nova obrigação fiscal já em Janeiro de 2015. Se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais deverão entregar até 31 de Janeiro de cada ano uma declaração relativas às rendas recebidas.
Os senhorios são obrigados a declarar, em Janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.
Os senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fórmula de cálculo do Subsídio de Natal

O Subsídio de Natal terá que ser processado e pago até 15 de Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês salário, excluindo a contribuição para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável.


Fórmula de cálculo:

(Remuneração base x 360 dias) / (Nº de dias trabalhados)

O Subsídio de Natal pode ser proporcional nos seguintes casos:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano de cessação do contrato de trabalho;
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, por facto respeitante ao trabalhador.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Calendário Fiscal - Dezembro 2014


Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês de Outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 15:
- IMT- Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, devem submeter à AT, em suporte electrónico (modelo 11) relação de atos ou contratos sujeitos a IMT, cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração Modelo 11;
- IRC – Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre Rendimento;
- DERRAMA – Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual;
- IMI – Entrega de participação de rendas relativas a Dezembro.

Até dia 22:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa, regime normal mensal, que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
-SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Novembro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 26:
- IVA - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas.

 Até dia 31:
- MINI BALCÃO ÚNICO – Entrega da declaração de registo no mini balcão único pelos sujeitos não estabelecidos no Estado Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, radiofusão ou televisão e serviços por via electrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos;
- IUC- Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês;
- IVA - Entrega por transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o montante a reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior a três meses.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Baixa do Preço da Gasolina e Gasóleo

A redução no preço do gasóleo e da gasolina, permitirá poupar mais de 10€ aos consumidores que encham o depósito, em comparação com os valores praticados no início do ano.

Tendo como base um depósito de 60 litros, a redução de preços nos combustíveis permitirá uma poupança de cerca de 13€, no caso do gasóleo, e de 11€ para quem atestar o automóvel com gasolina. Isto em comparação com os valores praticados em Janeiro, altura em que o gasóleo era 21 cêntimos mais caro e a gasolina 19 cêntimos.

De acordo com dados da Direcção-Geral de Energia e Geologia os preços na bomba continuam ao nível mais baixo desde 2010, sendo que esta nova quebra será uma das maiores desde 2004.

Fonte: www.jn.pt

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Lista de conselhos para as compras de Natal

- Aproveite as promoções e verifique se o preço compensa;
- Escolha os outlet para conseguir preços mais baixos;
- Faça compras on-line;
-Experimente as lojas de artigos usados, procurando oportunidades e prolongando o ciclo de vida dos produtos.

- Aproveite as vendas especiais de Natal e seja solidário com quem precisa;
-Adeque os presentes aos seus destinatários (oferecer cartões de compras de bens essenciais, vestuário e pequenos eletrodomésticos).

- Gaste menos e ofereça mais:
Ofereça o seu apoio à família para tomar contas das crianças;
- Faça compotas, biscoitos, bordados, crochets, enfeites de Natal e outras habilidades.

- Seja solidário:
- Há muitas instituições de solidariedade social que precisam do apoio de todos.
- Faça um donativo no seu IRS;
Seja voluntariado e ofereça atenção e carinho a quem precisa;
- Recolha os brinquedos e roupas que já não usam em casa para outros que precisam.