terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Calendário Fiscal - Dezembro 2014


Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês de Outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 15:
- IMT- Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, devem submeter à AT, em suporte electrónico (modelo 11) relação de atos ou contratos sujeitos a IMT, cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração Modelo 11;
- IRC – Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre Rendimento;
- DERRAMA – Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual;
- IMI – Entrega de participação de rendas relativas a Dezembro.

Até dia 22:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa, regime normal mensal, que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
-SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Novembro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 26:
- IVA - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas.

 Até dia 31:
- MINI BALCÃO ÚNICO – Entrega da declaração de registo no mini balcão único pelos sujeitos não estabelecidos no Estado Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, radiofusão ou televisão e serviços por via electrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos;
- IUC- Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês;
- IVA - Entrega por transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o montante a reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior a três meses.

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