Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês de Outubro, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 15:
- IMT-
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, devem submeter à AT, em suporte electrónico (modelo 11) relação de
atos ou contratos sujeitos a IMT, cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração
Modelo 11;
- IRC – Terceiro pagamento por
conta do Imposto sobre Rendimento;
- DERRAMA – Terceiro
pagamento adicional por conta da derrama estadual;
- IMI – Entrega de participação de rendas
relativas a Dezembro.
Até dia 22:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias
retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração
Recapitulativa, regime normal mensal, que tenham efetuado transmissões intracomunitárias
de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT -
Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo
Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
-SEGURANÇA SOCIAL-
Pagamento das contribuições relativas a Novembro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos
elementos das faturas emitidas no mês anterior.
Até dia 26:
- IVA - Comunicação por transmissão
electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas
pessoas singulares ou colectivas.
Até dia 31:
- MINI BALCÃO ÚNICO – Entrega da declaração de registo
no mini balcão único pelos sujeitos não estabelecidos no Estado Membro de
consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações,
radiofusão ou televisão e serviços por via electrónica a pessoas que não sejam
sujeitos passivos;
- IUC- Pagamento
Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente
mês;
- IVA -
Entrega por transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o
montante a reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior
a três meses.
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