Os senhorios têm nova obrigação fiscal já em Janeiro
de 2015. Se são tributados pela categoria F de rendimentos
prediais deverão entregar até 31 de Janeiro de cada ano uma declaração
relativas às rendas recebidas.
Os senhorios são obrigados a declarar,
em Janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas
recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa
pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa
às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá
que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que
deverão ser beneficiários os inquilinos.
Os senhorios que tenham tributação na
categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do
portal das finanças, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal.
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