quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Senhorios têm nova obrigação fiscal nos meses de Janeiro



Os senhorios têm nova obrigação fiscal já em Janeiro de 2015. Se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais deverão entregar até 31 de Janeiro de cada ano uma declaração relativas às rendas recebidas.
Os senhorios são obrigados a declarar, em Janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.
Os senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal.

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