Foi publicado, em Diário da República, o
Decreto-Lei
n.º 177/2014 que “cria o procedimento especial para
o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e
venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de
apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial”, ou seja,
já é possível ser o vendedor a registar propriedade do
automóvel. Aqui ao
Decreto-Lei n.º 177/2014.
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