quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fórmula de cálculo do Subsídio de Natal

O Subsídio de Natal terá que ser processado e pago até 15 de Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês salário, excluindo a contribuição para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável.


Fórmula de cálculo:

(Remuneração base x 360 dias) / (Nº de dias trabalhados)

O Subsídio de Natal pode ser proporcional nos seguintes casos:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano de cessação do contrato de trabalho;
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, por facto respeitante ao trabalhador.

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