O Subsídio de Natal terá que ser processado e pago até 15 de
Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês salário, excluindo a contribuição
para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável.
Fórmula de cálculo:
(Remuneração base x 360 dias) /
(Nº de dias trabalhados)
O Subsídio de Natal pode ser proporcional nos seguintes
casos:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano de cessação do contrato de trabalho;
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, por facto
respeitante ao trabalhador.
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