Todos
os contribuintes que, em 2015, tiveram rendimentos que resultaram de rendas
(categoria F), e estão dispensados de passar recibos eletrónicos, têm de
entregar uma declaração anual de rendas (Modelo 44) até dia 19 de Fevereiro.
O fisco prolongou a data de entrega
até 19 de Fevereiro, sem que haja qualquer penalização para os contribuintes.
A entrega desta declaração pode ser
feita através do Portal das Finanças ou também em papel, junto das repartições
de Finanças.
Têm de entregar esta declaração todos
os senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos, quem tem
mais de 65 anos ou recebeu rendas de valor inferior a 838,44 euros em 2015.
Mais informações aqui.
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