segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Declaração anual de rendas

Fotografia: Gerardo Santos
Todos os contribuintes que, em 2015, tiveram rendimentos que resultaram de rendas (categoria F), e estão dispensados de passar recibos eletrónicos, têm de entregar uma declaração anual de rendas (Modelo 44) até dia 19 de Fevereiro.

O fisco prolongou a data de entrega até 19 de Fevereiro, sem que haja qualquer penalização para os contribuintes.

A entrega desta declaração pode ser feita através do Portal das Finanças ou também em papel, junto das repartições de Finanças.

Têm de entregar esta declaração todos os senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos, quem tem mais de 65 anos ou recebeu rendas de valor inferior a 838,44 euros em 2015.

Mais informações  aqui.

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