segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Prazo de validação de E faturas alargado


O prazo para a validação das faturas, no portal E-fatura, foi alargado até dia 22 de Fevereiro.
O prazo para a entrega da declaração de IRS também vai ser adiado em duas semanas:
- 1 a 30 de Abril - Trabalhadores dependentes e/ou pensões (Categoria A e H)
- 1 a 31 de Maio - Restantes rendimentos

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Incentivo fiscal ao abate de automóveis 2016

abate1


A política fiscal da proposta de Orçamento do Estado 2016, vem desincentivar o consumo de automóveis, uma das principais importações na nossa economia, que contribui para o desequilíbrio das contas externas do país. Apesar de se reduzir o benefício fiscal, a proposta de Orçamento do Estado mantém a Lei da Fiscalidade Verde. O incentivo fiscal para 2016, associado à compra de veículos elétricos por abate de um veículo em fim de vida:
Artigo 25.º
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
1 – É criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) € 2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula; [era de €4500 em 2015];
b) Redução de ISV até € 1125 [era de €3250 em 2015], devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula ;
c) € 1000 [igual a 2015] , devido pela introdução no consumo de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula. (…)”.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Entrega declaração IRS com regime transitório em 2016

Em 2016 vamos ter a entrega da declaração de IRS com regime transitório. Foi publicado um Decreto-Lei n.º 5/2016  por parte do ministério das finanças que estabelece medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015.
Esse decreto-lei vem recuperar de forma transitória o modelo de entrega que vigorou até 2015 facilitando a entrega da declaração sem perda de benefícios sociais e deduções por parte dos contribuintes que não procederam ao registo do número de contribuinte me cada fatura elegível para o IRS.
Este regime transitório visa especificamente despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis e encargos com lares.
Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt/

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Cálculo Indemnização que Trabalhador tem Direito em Caso de Rescisão Contratual.


ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho dispõe de um simulador de compensação que possibilita efetuar o cálculo da compensação no despedimento  (indemnização) a que o trabalhador tem direito em caso de rescisão contratual. É um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento da legislação laboral no setor privado e pela promoção da segurança e saúde no trabalho nos sectores público ou privado. Aqui:  link

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Calendário Fiscal - Fevereiro 2016

Até dia 10:
 - IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Dezembro 2015 e anexos e pagamento;
 - IRS/SS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 15:
- Envio da delaração periódica de IVA trimestral e anexos e pagamento;
- IRS - Consulta, registo e confirmação de faturas no portal das Finanças para efeitos de deduções à coleta;

Até dia 22:
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Janeiro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Janeiro;
- IRS/IRC - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em Novembro de 2015 - Modelo 30;

Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a Janeiro.

Até dia 29:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- IRS/IRC - Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes;
               - Modelo 25 - Donativos recebidos por entidades sem fins lucrativos;
- IRC - Opção pelo regime simplificado.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Declaração anual de rendas

Fotografia: Gerardo Santos
Todos os contribuintes que, em 2015, tiveram rendimentos que resultaram de rendas (categoria F), e estão dispensados de passar recibos eletrónicos, têm de entregar uma declaração anual de rendas (Modelo 44) até dia 19 de Fevereiro.

O fisco prolongou a data de entrega até 19 de Fevereiro, sem que haja qualquer penalização para os contribuintes.

A entrega desta declaração pode ser feita através do Portal das Finanças ou também em papel, junto das repartições de Finanças.

Têm de entregar esta declaração todos os senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos, quem tem mais de 65 anos ou recebeu rendas de valor inferior a 838,44 euros em 2015.

Mais informações  aqui.