terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Entrega declaração IRS com regime transitório em 2016

Em 2016 vamos ter a entrega da declaração de IRS com regime transitório. Foi publicado um Decreto-Lei n.º 5/2016  por parte do ministério das finanças que estabelece medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015.
Esse decreto-lei vem recuperar de forma transitória o modelo de entrega que vigorou até 2015 facilitando a entrega da declaração sem perda de benefícios sociais e deduções por parte dos contribuintes que não procederam ao registo do número de contribuinte me cada fatura elegível para o IRS.
Este regime transitório visa especificamente despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis e encargos com lares.
Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt/

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