Em 2016 vamos ter a entrega da declaração de IRS com regime transitório. Foi
publicado um Decreto-Lei
n.º 5/2016 por parte
do ministério das finanças que estabelece medidas transitórias
sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015.
Esse decreto-lei vem recuperar de forma transitória o modelo de entrega que
vigorou até 2015 facilitando a entrega da declaração sem perda de benefícios
sociais e deduções por parte dos contribuintes que não procederam ao registo do
número de contribuinte me cada fatura elegível para o IRS.
Este regime transitório visa especificamente despesas de
saúde, educação e formação, encargos com
imóveis e encargos com
lares.
Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt/
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