A política fiscal da
proposta de Orçamento do Estado 2016, vem desincentivar
o consumo de automóveis, uma das principais importações na nossa economia, que
contribui para o desequilíbrio das contas externas do país. Apesar de se
reduzir o benefício fiscal, a proposta de Orçamento do Estado mantém a Lei da
Fiscalidade Verde. O incentivo fiscal para 2016, associado à compra de veículos
elétricos por abate de um veículo em fim de vida:
Artigo 25.º
Incentivo fiscal ao abate de veículos em
fim de vida
1 – É
criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis
ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência,
quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) €
2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo
sem matrícula; [era de €4500 em 2015];
b) Redução
de ISV até € 1125 [era de €3250 em 2015], devido pela
introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula ;
c) €
1000 [igual a 2015] , devido pela introdução no consumo de um veículo
quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula. (…)”.
Sem comentários:
Enviar um comentário