quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Incentivo fiscal ao abate de automóveis 2016

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A política fiscal da proposta de Orçamento do Estado 2016, vem desincentivar o consumo de automóveis, uma das principais importações na nossa economia, que contribui para o desequilíbrio das contas externas do país. Apesar de se reduzir o benefício fiscal, a proposta de Orçamento do Estado mantém a Lei da Fiscalidade Verde. O incentivo fiscal para 2016, associado à compra de veículos elétricos por abate de um veículo em fim de vida:
Artigo 25.º
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
1 – É criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) € 2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula; [era de €4500 em 2015];
b) Redução de ISV até € 1125 [era de €3250 em 2015], devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula ;
c) € 1000 [igual a 2015] , devido pela introdução no consumo de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula. (…)”.

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