É um anexo presente nas opções aquando da entrega das declaração anual do
IRS e que visa informar a Seguranças Social das entidades contratantes do
contribuinte. Destina-se a quem tem rendimentos da categoria B associados à
emissão de recibos verdes electrónicos.
Tem de preencher Anexo SS, os trabalhadores independentes, exceto:
·
Advogados e solicitadores integrados
na respetiva Caixa de Previdência;
·
Trabalhadores que exerçam atividade
por conta própria de forma temporária em Portugal, abrangidos por regime de
proteção social obrigatório de outro país;
·
Agricultores que recebam subsídios ou
subvenções até quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito da Política
Agrícola Comum e que não tenham outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar
no regime dos Trabalhadores Independentes;
·
Titulares de direitos sobre
explorações agrícolas ou equiparadas, cujos produtos se destinam
predominantemente ao consumo próprio e dos respetivos agregados familiares e
cujos rendimentos de atividade não ultrapassem quatro IAS;
·
Proprietários de embarcações de pesca
local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade
profissional nestas embarcações;
·
Apanhadores de espécies marinhas e os
pescadores apeados;
·
Titulares de rendimentos da categoria
B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de
unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de
tributação em IRS.
No entanto, há contribuintes
que, tendo de entregar o anexo SS estão dispensados de preencher o quadro 6, nomeadamente os trabalhadores independentes
que:
·
Tenham rendimentos inferiores a 6 IAS
(2.515,32€);
·
Estejam isentos de contribuir para a
Segurança Social enquanto trabalhadores independentes. É o que acontece a quem
acumula atividade independente com dependente (quando esta gera rendimentos
anuais acima de 5.030,64 euros, obriga a descontos e é prestada a empregador
distinto) ou a quem é simultaneamente pensionista de invalidez, de velhice ou
titular de pensão resultante da verificação de risco profissional com
incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
·
Sejam titulares de rendimentos da categoria
B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de
unidades de microprodução.
Nota: Se já entregou a
declaração do IRS de 2017, relativo a rendimentos de 2016, e se esqueceu de
entregar o Anexo SS, deverá entregar uma nova declaração de substituição da
anterior. Se o fizer dentro do prazo de entrega do IRS não incorrerá em nenhuma
penalização.
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