segunda-feira, 10 de abril de 2017

Anexo SS

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É um anexo presente nas opções aquando da entrega das declaração anual do IRS e que visa informar a Seguranças Social das entidades contratantes do contribuinte. Destina-se a quem tem rendimentos da categoria B associados à emissão de recibos verdes electrónicos.
Tem de preencher Anexo SS, os trabalhadores independentes, exceto:
·         Advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência;
·         Trabalhadores que exerçam atividade por conta própria de forma temporária em Portugal, abrangidos por regime de proteção social obrigatório de outro país;
·         Agricultores que recebam subsídios ou subvenções até quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito da Política Agrícola Comum e que não tenham outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
·         Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, cujos produtos se destinam predominantemente ao consumo próprio e dos respetivos agregados familiares e cujos rendimentos de atividade não ultrapassem quatro IAS;
·         Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
·         Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
·         Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS.
No entanto, há contribuintes que, tendo de entregar o anexo SS estão dispensados de preencher o quadro 6, nomeadamente os trabalhadores independentes que:
·         Tenham rendimentos inferiores a 6 IAS (2.515,32€);
·         Estejam isentos de contribuir para a Segurança Social enquanto trabalhadores independentes. É o que acontece a quem acumula atividade independente com dependente (quando esta gera rendimentos anuais acima de 5.030,64 euros, obriga a descontos e é prestada a empregador distinto) ou a quem é simultaneamente pensionista de invalidez, de velhice ou titular de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
·         Sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Nota: Se já entregou a declaração do IRS de 2017, relativo a rendimentos de 2016, e se esqueceu de entregar o Anexo SS, deverá entregar uma nova declaração de substituição da anterior. Se o fizer dentro do prazo de entrega do IRS não incorrerá em nenhuma penalização.

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