sexta-feira, 7 de abril de 2017

IRS - Principais alterações

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A entrega da declaração de IRS relativamente ao ano de 2016 já começou. Este ano há apenas uma data, todos os contribuintes têm de entregar a declaração referente ao ano de 2016 entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio.

Principais alterações:

- A Declaração automática, é uma das grandes novidades deste ano e que irá abranger pensionistas (Categoria H) e trabalhadores por conta de outrem (Categoria A), apenas com rendimento e despesas validadas no portal E-fatura e sem mais rendimentos. Os contribuintes que beneficiem da declaração automática podem aceder ao portal das Finanças colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática.
  
- Tributação conjunta ou separada  – Este ano tanto os casais em união de facto como os casados têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou separado. A melhor opção é simular as duas opções para ver qual é a mais favorável.

- Dedução fixa por filho  – Cada filho passa a ter um valor fixo de dedução de 600 euros. No caso de dependentes com idade igual ou inferior a 3 anos acrescem 125 euros, ou seja, 725 euros no total. No caso dos ascendentes a cargo a dedução fixa é de 525 euros, desde que que viva na mesma habitação e não tenha rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral, 263 euros.
  
- Despesas com o veterinário  – As despesas com o veterinário passam a ser consideradas para o IRS na categoria de dedução de IVA, 15% do valor do IVA das despesas com veterinário até ao limite de 250 euros.

- Refeições escolares  – As despesas com as cantinas escolares (estabelecimento público ou privado), passam a contar para a categoria de educação.

- Doação  – Tem a possibilidade de consignar parte do IRS (0,5%) para uma instituição, não tem qualquer custo para o contribuinte.

- Anexo H - Despesas e-Fatura  – Todas as despesas que foram validadas no portal E-Fatura serão essas que irão ser utilizadas pelo Fisco para cálculo dos benefícios fiscais. Se concordar não precisa de efectuar qualquer alteração. Caso não concorde e pretenda fazer alguma alteração, terá de introduzir todos os benefícios fiscais manualmente.

- Anexo SS - Os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B), têm de submeter o Anexo SS. Os trabalhadores que acumulam rendimentos de trabalho dependente com independente têm de preencher este anexo.
  
- Dispensa de entrega de IRS  – Todas as pessoas que tenham recebido até 8.500 euros em rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), sem que tenha sido feita retenção na fonte, estão dispensadas de entregar a declaração de IRS de 2016.

Nota:

As coimas para entregas fora do prazo até 30 dias são de 25 euros. Já se passar o mês de atraso o valor pode ir de 37,5 euros a 112,5 euros, dependendo se o Estado é lesado pelo atraso ou não. Em caso de omissões, a multa vai dos 375 euros aos 22.500 euros. O reembolso do IRS deverá ser feito até 31 de Julho

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