Principais
alterações:
- A Declaração automática, é uma das grandes
novidades deste ano e que irá abranger pensionistas (Categoria H) e
trabalhadores por conta de outrem (Categoria A), apenas com rendimento e
despesas validadas no portal E-fatura e sem mais rendimentos. Os contribuintes
que beneficiem da declaração automática podem aceder ao portal das Finanças
colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática.
- Tributação conjunta ou separada – Este
ano tanto os casais em união de facto como os casados têm a possibilidade de
entregar o IRS em conjunto ou separado. A melhor opção é simular as duas opções
para ver qual é a mais favorável.
- Dedução fixa por filho – Cada
filho passa a ter um valor fixo de dedução de 600 euros. No caso de dependentes
com idade igual ou inferior a 3 anos acrescem 125 euros, ou seja, 725 euros no
total. No caso dos ascendentes a cargo a dedução fixa é de 525 euros, desde que
que viva na mesma habitação e não tenha rendimentos superiores à pensão mínima
do regime geral, 263 euros.
- Despesas com o veterinário – As despesas com o veterinário passam a ser consideradas para o
IRS na categoria de dedução de IVA, 15% do valor do IVA das despesas com
veterinário até ao limite de 250 euros.
- Refeições escolares – As
despesas com as cantinas escolares (estabelecimento público ou privado), passam
a contar para a categoria de educação.
- Doação – Tem
a possibilidade de consignar parte do IRS (0,5%) para uma instituição, não tem qualquer
custo para o contribuinte.
- Anexo H - Despesas e-Fatura –
Todas as despesas que foram validadas no portal E-Fatura serão essas que irão
ser utilizadas pelo Fisco para cálculo dos benefícios fiscais. Se concordar não
precisa de efectuar qualquer alteração. Caso não concorde e pretenda fazer
alguma alteração, terá de introduzir todos os benefícios fiscais manualmente.
- Anexo SS - Os
contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B), têm de
submeter o Anexo SS. Os trabalhadores que acumulam rendimentos de trabalho
dependente com independente têm de preencher este anexo.
- Dispensa de entrega de IRS –
Todas as pessoas que tenham recebido até 8.500 euros em rendimentos de trabalho
dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), sem que tenha sido feita
retenção na fonte, estão dispensadas de entregar a declaração de IRS de 2016.
Nota:
As
coimas para entregas fora do prazo até 30 dias são de 25 euros. Já se passar o
mês de atraso o valor pode ir de 37,5 euros a 112,5 euros, dependendo se o
Estado é lesado pelo atraso ou não. Em caso de omissões, a multa vai dos 375
euros aos 22.500 euros. O reembolso do IRS deverá ser feito até
31 de Julho.
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