sexta-feira, 9 de maio de 2014

Critérios para despedir (em vigor a 1 de Junho)


Foi publicado, em Diário da República, a Lei n.º 27/2014 que “procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”, concretamente introduzindo novas regras da extinção do posto de trabalho.
Destaques:
«Artigo 368.º
[...]
2 — Havendo na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
4 — Para efeito da alínea b) do n.º 1, uma vez extinto
o posto de trabalho, considera -se que a subsistência da
relação de trabalho é praticamente impossível quando
o empregador não disponha de outro compatível com
a categoria profissional do trabalhador.

Artigo 375.º
[...]
1 —
d) Não exista na empresa outro posto de trabalho
disponível e compatível com a categoria profissional
do trabalhador;
As novas regras para a extinção do posto de trabalho entram em vigor a 1 de junho de 2014.
Aceda aqui à Lei n.º 27/2014 completa.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Subida do IVA e TSU para 2015


O governo irá aumentar a taxa normal do IVA, dos atuais 23% para 23.25%, a partir de 1 de Janeiro de 2015. As taxas mínimas e intermédia mantêm-se inalteradas.
Foi anunciado que a Taxa Social Única (TSU), que corresponde à taxa de

contribuições para a segurança social, sofrerá um aumento em 2015.

Este aumento incidirá sobre as contribuições dos trabalhadores,

passando dos atuais 11% para os 11.2%.Pensões acima de 1000 euros têm corte de 2.5% a 3%.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Calendário Fiscal - Maio 2014


Até dia 12:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;
- IVA - mês de Março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 15:
- IVA - Envio da declaração trimestral referente ao 1º trimestre de 2014.
Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa - regime normal mensal - que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior.
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT); S. Social - Pagamento das contribuições relativas a abril 2014.
Até dia 26:
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
Até dia 31:
- IRC - Envio da declaração modelo 22 relativa a 2013;
- Pagamento IRC, da Derrama e da Derrama Estadual;
- IRS/IRC - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em março 2014;
- IUC - Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

IRS#10 - Finanças prolongam prazo de entrega do IRS para 2 de Maio

As Finanças vão prolongar o prazo de entrega do IRS para 2 de Maio.
Os trabalhadores por conta de outrem que teriam de entregar até 30 de Abril a sua declaração através da Internet, terão mais dois dias para o fazer sem qualquer penalização.

Devido aos problemas que estavam a existir no site das finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho em que determina que, "excepcionalmente, a obrigação de entrega da declaração de rendimentos em sede de IRS (Modelo 3) por transmissão eletrónica de dados, para os sujeitos passivos que apenas hajam recebido rendimentos de trabalho e/ou pensões, possa ser cumprida até ao dia 2 de maio de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades".

IRS#9 - Dúvidas frequentes

Só está dispensado de efetuar declaração quem tenha tido apenas rendimentos sujeitos a taxa liberatória e não opte pelo seu englobamento (e.g., juros de depósitos a prazo), e rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social ou rendimentos de trabalho dependente de valor inferior a € 4.104.

Declaração em separado ou em conjunto - Os unidos de facto podem optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado; é uma questão de experimentar e optar pela solução mais económica.

Dedução de IVA no IRS, como fazer - A dedução de IVA no IRS é automaticamente assumido pelo programa de liquidação e será discriminado na nota demonstrativa da liquidação.

CES, onde colocar - A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) deve ser colocada no campo “Contribuições” do Anexo A, por ser considerada equivalente às contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

Sobretaxa, onde colocar - A Sobretaxa Extraordinária deve ser colocada no campo “Retenção Sobretaxa”, no Anexo A.

Tenho de saber os limites das deduções à coleta - Não, basta colocar o somatório no campo respetivo, que o sistema de apuramento do IRS limita automaticamente os valores a utilizar, em função da sua situação.

terça-feira, 29 de abril de 2014

IRS#8 - 1ª fase a terminar & Dicas para 2ª fase


Dia 30 de Abril termina a 1ª fase da entrega da declaração Modelo 3 do IRS, para quem tem exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões.
Deixo mais algumas dicas, para a 1ª & 2ª fase, para que tudo corra sem sobressaltos:
1.   Aceda ao portal das finanças , verifique se sabe a sua senha e se ainda se encontra válida. Se não estiver valida, deve entrar desde logo em contacto com os serviços das finanças a ver se existe forma de resolver o assunto. Se entregar a declaração em conjunto com outra pessoa, peça-lhe que também confirme.
2.   Prepare toda a documentação necessária: declaração da entidade patronal/pagadora de pensão dos rendimentos pagos e retenções efetuadas, comprovativos das despesas efetuadas em 2013 que possam ser usadas no IRS, organizadas por tipo.
3.   Relativamente à declaração da entidade patronal/pagadora de pensão dos rendimentos pagos e retenções efetuadas, convém verificar se os valores apresentados estão corretos. Caso não estejam, deve entrar em contacto com a entidade para os esclarecer/corrigir, uma vez que esses valores devem vir pré-preenchidos na declaração de IRS e caso os modifique poderá gerar divergências e “congelar” quaisquer reembolsos a que tivesse direito.
4.   Deduções aceites no IRS 2013 são as relacionadas com:
·         Saúde
·         Educação e formação profissional
·         Juros de dívidas suportadas com a aquisição de habitação própria permanente
·         Rendas de habitação permanente
·         Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau
·         Prémios de seguros de saúde
·         PPR
·         Donativos

5.   Deve preencher a sua declaração e efetuar uma simulação.

6.   Depois de preencher e entregar a declaração, guarde toda a papelada num dossier devidamente organizado.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

25 de Abril: 40 anos de estatísticas



O INE editou uma publicação, aqui:  25 de abril : 40 anos de estatísticas. Uma publicação excelente, onde é possível ter uma ideia da mudança do país em 40 anos.