quarta-feira, 30 de abril de 2014

IRS#9 - Dúvidas frequentes

Só está dispensado de efetuar declaração quem tenha tido apenas rendimentos sujeitos a taxa liberatória e não opte pelo seu englobamento (e.g., juros de depósitos a prazo), e rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social ou rendimentos de trabalho dependente de valor inferior a € 4.104.

Declaração em separado ou em conjunto - Os unidos de facto podem optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado; é uma questão de experimentar e optar pela solução mais económica.

Dedução de IVA no IRS, como fazer - A dedução de IVA no IRS é automaticamente assumido pelo programa de liquidação e será discriminado na nota demonstrativa da liquidação.

CES, onde colocar - A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) deve ser colocada no campo “Contribuições” do Anexo A, por ser considerada equivalente às contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

Sobretaxa, onde colocar - A Sobretaxa Extraordinária deve ser colocada no campo “Retenção Sobretaxa”, no Anexo A.

Tenho de saber os limites das deduções à coleta - Não, basta colocar o somatório no campo respetivo, que o sistema de apuramento do IRS limita automaticamente os valores a utilizar, em função da sua situação.

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