Só está dispensado de efetuar declaração quem tenha
tido apenas rendimentos sujeitos a taxa liberatória e não opte pelo seu
englobamento (e.g., juros de depósitos a prazo), e rendimentos de pensões pagas
por regimes obrigatórios de proteção social ou rendimentos de trabalho
dependente de valor inferior a € 4.104.
Declaração em separado ou em conjunto - Os unidos de
facto podem optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado; é uma questão de experimentar e optar pela solução mais económica.
Dedução de IVA no IRS, como fazer - A dedução de IVA
no IRS é automaticamente assumido pelo programa de liquidação e será discriminado na nota demonstrativa da liquidação.
CES, onde colocar - A Contribuição
Extraordinária de Solidariedade (CES) deve ser colocada no campo
“Contribuições” do Anexo A, por ser considerada
equivalente às contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
Sobretaxa, onde colocar - A Sobretaxa
Extraordinária deve ser colocada no campo “Retenção Sobretaxa”, no Anexo A.
Tenho de saber os limites das deduções à coleta - Não, basta colocar o
somatório no campo respetivo, que o sistema de apuramento do IRS limita
automaticamente os valores a utilizar, em função da sua situação.
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