sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Como regularizar as dívidas à Segurança Social em Prestações

O pagamento de dívidas à segurança social apenas poderá ser efectuado nos seguintes casos:
Processo Especial de Revitalização
Processo judicial que se inicia pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos credores, por meio de declaração escrita e assinada, através do qual devedor convida credores que não assinaram a declaração a participar no Processo Especial de Revitalização para regularização das respetivas dívidas.
Quem pode Requerer?
Devedor deve encontrar-se em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas ainda suscetível de recuperação.
Condições de acesso:
·         Até 150 prestações;
·         Possibilidade de atribuição de prestações progressivas;
·         Possibilidade de renúncia a juros desde que a segurança social não fique em posição mais desfavorável que os restantes credores;
·         Exigibilidade de garantia idónea;
·         Taxa de juros vincendos em função da idoneidade da garantia;
·         Ações executivas pendentes mantêm-se suspensas após aprovação e homologação do plano de recuperação até integral cumprimento do plano de pagamentos que venha a ser autorizado;
·         Pagamento das custas 30 dias após o trânsito em julgado do plano de recuperação.
Para uma informação mais detalhada consulte os artigos 188º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social e a Lei nº 16/2012, de 20 de abril, disponíveis na coluna lateral direita.
Processo de Insolvência
É um processo que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência que, nomeadamente, se baseie na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente.
Quem pode requerer?
·         O devedor;
·         Quem for legalmente responsável pelas dívidas do devedor insolvente;
·         Qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito;
·         Ministério Público em representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados.
Condições de acesso
·         Até 150 prestações;
·         Possibilidade de atribuição de prestações progressivas;
·         Possibilidade de renúncia a juros desde que a Segurança Social não fique em posição mais desfavorável que os restantes credores;
·         Exigibilidade de garantia idónea;
·         Taxa de juros vincendos em função da idoneidade da garantia.
Para uma informação mais detalhada consulte o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (disponível na coluna lateral direita), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 282/2007, de 07 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 04 de Julho, pelo Decreto-Lei nº 185/2009, de 12 de Agosto e pela Lei nº 16/2012, de 20 de abril.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Quer baixar o seu IRS de 2015? Peça fatura com o seu NIF

A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram novas regras com impacto no dia-a-dia. A partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

Com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela Administração Fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hotéis, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, electrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

VENDAS DE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS


JANEIRO a DEZEMBRO
Unidades
%
% no Mercado
2014
2013
Var.
2014
2013
Renault
16319
12282
32,9
11,43
11,60
Volkswagen
13873
10131
36,9
9,71
9,56
Peugeot
13177
9372
40,6
9,23
8,85
BMW
10617
7629
39,2
7,43
7,20
Mercedes
10206
7024
45,3
7,15
6,63
Opel
8410
6814
23,4
5,89
6,43
Audi
7954
5975
33,1
5,57
5,64
Nissan
7403
4458
66,1
5,18
4,21
Citroën
7360
5156
42,7
5,15
4,87
Seat
6666
3762
77,2
4,67
3,55
Toyota
6567
4729
38,9
4,60
4,46
Fiat
5995
5180
15,7
4,20
4,89
Ford
5677
4426
28,3
3,97
4,18
Dacia
3433
1794
91,4
2,40
1,69
Volvo
2677
1991
34,5
1,87
1,88
Kia
2443
1628
50,1
1,71
1,54
Skoda
2399
1759
36,4
1,68
1,66
Honda
1800
1718
4,8
1,26
1,62
Mitsubishi
1604
1023
56,8
1,12
0,97
MINI
1550
1240
25,0
1,09
1,17

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Calendário Fiscal - Janeiro 2015


Até dia 12:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA – mês de novembro 2014, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a dezembro, envio da declaração recapitulativa trimestral referente ao 4º trimestre de 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 26:
- IVA - Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Ano Novo & Preços Novos

Electricidade
As tarifas de electricidade vão aumentar 3,3%, esta subida aplica-se aos consumidores que ainda estão abrangidos pela tarifa regulada.

Água
A factura mensal da água, aumenta cerca de 70 cêntimos para quem reside em Lisboa, Cascais ou Sintra. A região servida pela Águas do Centro, aumenta cerca de 37 cêntimos. Os municípios da Beira Interior, servidos pela Águas do Zêzere e Côa, a fatura de água descem, cerca de 3,3 euros. Nos concelhos abastecidos pela Águas do Oeste, Águas do Centro Alentejo e Águas do Norte Alentejano, a tarifa vai diminuir 2,09; 2,95 e 2,92 euros, respectivamente. Na região Norte, o preço da água e saneamento sobe cerca de 0,39 cêntimos para os municípios do Grande Porto, mas diminui 3.1 euros no caso dos conselhos servidos pelas Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro. Nos municípios da Zona de Coimbra mantém-se as tarifas.

Combustíveis
Subida de cinco cêntimos por litro no caso do gasóleo e de 6,5 cêntimos por litro na gasolina.

Telecomunicações
NOS e no MEO, verifica-se uma subida de 3%. A Vodafone vai actualizar os preços a partir do dia 16 de Janeiro.

Tabaco & Álcool
Aumento de 5% nas bebidas alcoólicas espirituosas. Na cerveja, a subida é de cerca de 1%.

IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai aumentar para a generalidade dos proprietários que ainda não viram o imposto atualizado. Passam a estar isentos de IMI as famílias com rendimentos anuais até 16 261 euros e os imóveis cujo valor calculado pelas Finanças não seja superior a 66 500 euros.