A reforma
do IRS já está em vigor e com ela chegaram novas regras com impacto no dia-a-dia.
A partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com
fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.
Com as
novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não
acontecer, o valor em causa não será aceite pela Administração Fiscal e
deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Cada
agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu
imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a
reduzir o IRS, nomeadamente:
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502
euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao
limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de
403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes
e hotéis, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um
máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250
euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz,
telecomunicações, electrodomésticos, gasolina ou supermercados.
Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715
euros de despesas.
Esta
associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer
automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada
contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no
Portal das Finanças.
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