terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Como pagar o IRS em atraso

Existem duas formas de fazer o pagamento do IRS em atraso: total ou em prestações. 

Pagamento total
É efectuado o pedido no Portal das Finanças, e pague o IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os dados para que possa regularizar o montante em dívida.

Pagamento em prestações
Se não tiver nenhuma dívida ao fisco, é permitido que possa pagar o IRS em prestações. Caso o pagamento não seja feito até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.

Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da declaração de IRS decorre até 31 de Agosto.


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

As consequências de entregar o IRS fora de prazo

Multa de 25 euros
Será aplicada a todos os contribuintes que não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.

Multa de 37,5 euros
Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, a multa aumenta para 37,5 euros, porque se for notificado pela Autoridade Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.

Multa até 2500 euros
Se o contribuinte demorar mais de 60 dias a regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que pode ir até aos 2500 euros.

Fonte: http://www.e-konomista.pt/

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Resumo das deduções à coleta no IRS 2015

      
  • 35% das despesas gerais familiares (despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O reembolso IRS em 2016 deverá aumentar

O reembolso do IRS em 2016 deverá aumentar, há várias expectativas de aumento do volume dos reembolsos. No entanto as novas tabelas de retenção mensal na fonte de IRS 2015 parecerem ficar aquém de reflectir mensalmente o impacto das descidas nas taxas efectivas de imposto anual, isto para os escalões que contribuem com a maior fatia da arrecadação fiscal. Mas as previsões indicam que a maioria das famílias terá menos retenção de IRS em 2015 e maior reembolso em 2016.

De referir que são poucos os pensionistas que verão as suas reformas mensais aumentar por via de uma descida do escalão nas tabelas de retenção mensal de IRS  – comparando as tabelas de 2014 e 2015 só os casados em que apenas um declara rendimentos e que receba entre €1.815 e €2.640 brutos/mês pagarão menos um ponto percentual de IRS.
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Tabelas de retenção na fonte

Foi publicado o Despacho 309-A/2015 de 12 de Janeiro e a Circular nº 1/2015, que aprovam as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2015.
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Prazos Entrega IRS 2015 - Rendimentos de 2014

Prazo de entrega do IRS 2015 em papel

·         1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos referentes às categorias A e H;
·         2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos (categorias)

Prazo de entrega do IRS 2015 pela internet

·         1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos referentes às categorias A e H;
·         2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos (categorias)

Novos prazos de entrega para o IRS de 2016

·         De 15 de março a 15 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões)

·         De 16 de abril a 16 de maio para os restantes rendimentos (categorias)

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco

Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014. 

A exigência desta declaração bancária e a data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos proprietários. Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de capitais sujeitos a taxa liberatória.
As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.

Para muitos proprietários, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco.
Fonte: casa.sapo.pt/