- 35% das despesas gerais familiares (despesas com
supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao
máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à
realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
- 15% das despesas de saúde, até um máximo
dedutível de 1.000 euros;
- 30% das despesas de educação, até um máximo
dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um
máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo
à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296
euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um
máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Resumo das deduções à coleta no IRS 2015
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