Existem duas formas de fazer o pagamento do
IRS em atraso: total ou em prestações.
Pagamento total
É efectuado o pedido no Portal das
Finanças, e pague o IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os
dados para que possa regularizar o montante em dívida.
Pagamento em prestações
Se não tiver nenhuma dívida ao fisco, é
permitido que possa pagar o IRS em prestações. Caso o pagamento não seja feito
até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.
Se por algum motivo entregar o IRS fora do
prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da
declaração de IRS decorre até 31 de Agosto.
Fonte: http://www.e-konomista.pt/
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