Os senhorios que pretendam englobar as rendas
aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de
pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de
capitais obtidos ao longo de 2014.
A exigência desta declaração bancária e a
data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos
proprietários. Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a
declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de capitais
sujeitos a taxa liberatória.
As rendas recebidas durante 2013 (e
declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma
de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com
rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os
pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.
Para muitos proprietários, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco.
Para muitos proprietários, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco.
Fonte: casa.sapo.pt/
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