terça-feira, 27 de outubro de 2015

Passos para Recuperar Documentos Extraviados

1. Participe, numa esquadra da GNR ou da PSP, o desaparecimento da carteira e do seu conteúdo (documentos de identificação ou dinheiro). Telefone para o banco ou para a SIBS (808 201 251 ou 217 918 780) e peça o cancelamento dos cartões de débito e crédito.

2. Nos dias seguintes, aceda ao portal do sistema integrado de informação sobre perdidos e achados da polícia https://perdidoseachados.mai.gov.pt e faça uma busca para verificar se o bem perdido entrou no sistema.

3. Se ao fim de uma semana, não conseguir reaver os documentos, cancele-os. No caso do cartão de cidadão, tem um prazo máximo de 10 dias para o fazer; caso contrário, sujeita-se a uma coima de 100 a 500 euros. Se perdeu, por exemplo, o livrete ou licença de porte de arma ou o cartão de profissional de vigilância privada, comunique o desaparecimento à autoridade emissora ou reguladora.

4. Utilize o serviço online disponibilizado pelo Banco de Portugal para comunicar a perda dos seus documentos de identificação, como o cartão de cidadão, de contribuinte, o passaporte ou título de residência e os cartões bancários.
Aceda ao Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), selecione a opção "serviços ao público" e, dentro desta, "documentos de identificação pessoal" e siga as instruções.

5. Substitua os documentos perdidos, tem um prazo de seis meses para o fazer.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

IRS – Guarda partilhada



Declaração de IRS – Guarda partilhada
Quando os dependentes estão com guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D (se não for em guarda partilhada identificam-se no quadro 3B) do modelo 3 – Declaração de IRS. Neste quadro identifica-se igualmente o NIF do outro progenitor.

Deduções à coleta – Guarda partilhada
Nos casos de pais separados com guarda conjunta dos filhos, as faturas (saúde, educação, etc) que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas identicamente entre ambos os progenitores.

Nota: O progenitor que pague pensões de alimentos terá de fazer uma opção entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou os 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos. As respetivas despesas devem ser incluídas, no seu valor total, nos campos do anexo H da declaração de IRS, com a devida identificação do dependente (DG1 e DG2 do quadro 3D).
Fonte: www.otoc.pt

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Pousadas de Portugal com desconto

Image.jpg
As Pousadas de Portugal acabam de disponibilizar os ‘vouchers’ Check-in, Premium Check-in, Luxury e Gourmet. Se comprados no mês de Outubro têm um desconto de 10%.
Com preços que começam nos 71,91 euros (já com os 10% de desconto) para as estadias e 49,40 euros para o Gourmet, podem ser adquiridos através da loja online, www.pestana.com/pt/store, onde é explicado o que inclui cada um deles.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

IMI Familiar – Saiba quais os municípios que aderiram


Percentagem de desconto do IMI 

No OE 2015 prevê que o desconto sobre a taxa do IMI se aplica consoante o número de dependentes a cargo e segundo o determinado por cada Assembleia Municipal. Assim:
– Um dependente – redução até 10%;
– Dois dependentes – redução até 15%;
– Três dependentes – redução até 20%;

O seu município aderiu ao IMI Familiar?

Para saber se o seu município aderiu ao IMI Familiar clique aqui: www.apfn.com.pt

IMI Familiar - quando entra em vigor?

O IMI Familiar, nos municípios aderentes, começa a vigorar na fatura de 2016, cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.
Fonte: APFN

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Crédito à Habitação: vantagens & desvantagens da taxa variável e taxa fixa


Taxa fixa ou taxa variável? Qual a taxa que devo escolher, a questão mais difícil para quem está prestes a recorrer ao crédito à habitação.

Taxa Fixa
A taxa fixa determina que a taxa de juro do empréstimo mantém-se sempre a mesma durante o prazo que tiver sido acordado com a instituição de crédito. O valor do empréstimo mantém-se inalterado, não tendo que se preocupar com a subida da taxa de juro e as variações do pagamento do empréstimo.
A referência para fixar essa taxa é o que se pratica no mercado interbancário para o mesmo prazo, denominada taxa de swap.

Vantagem: permite proteção de uma eventual subida das taxas de juro, podendo organizar o orçamento familiar sem grandes flutuações, porque não tem que se preocupar com quaisquer variações que possam ocorrer nos mercados monetário e financeiro.

Desvantagem: Não beneficia das descias das taxas de juro. Se as taxas de juro caírem, estará a pagar mais no conjunto do empréstimo do que pagaria na opção variável.

Taxa Variável
A taxa de juro varia em função das taxas de juro do mercado. Nos créditos à habitação, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, denominado como Euribor. Habitualmente opta-se pela Euribor de três a seis meses e o spread.

Vantagem: permite-lhe aproveitar as fases em que a taxa de juro está mais baixa. Normalmente origina a prestação mais baixa no início do contrato.

Desvantagem: Incerteza no valor da prestação, que podem provocar dificuldades na gestão do orçamento familiar quando há uma subida da taxa de juro indexante, provoca um aumento na prestação mensal a pagar.

Dica:
- Se está numa situação orçamental complicada, não podendo ficar vulnerável às variações das taxa de juro, então fixar a taxa pode-lhe ser útil.
- Se acredita que as taxas podem baixar, então opte pela taxa variável, caso contrário, estará a pagar um preço muito alto só para a prestação não oscilar.