
Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
domingo, 1 de novembro de 2015
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Passos para Recuperar Documentos Extraviados

1. Participe, numa esquadra da GNR ou da PSP,
o desaparecimento da carteira e do seu conteúdo (documentos de identificação ou
dinheiro). Telefone para o banco ou para a SIBS (808 201 251
ou 217 918 780) e peça o cancelamento dos cartões de débito e
crédito.
2. Nos dias seguintes, aceda ao portal do sistema
integrado de informação sobre perdidos e achados da polícia https://perdidoseachados.mai.gov.pt
e faça uma busca para verificar se o bem perdido entrou no sistema.
3. Se ao fim de uma semana, não conseguir
reaver os documentos, cancele-os. No caso do cartão de cidadão, tem um prazo
máximo de 10 dias para o fazer; caso contrário, sujeita-se a uma coima de 100 a
500 euros. Se perdeu, por exemplo, o livrete ou licença de porte de arma ou o cartão
de profissional de vigilância privada, comunique o desaparecimento à autoridade
emissora ou reguladora.
4. Utilize o serviço online disponibilizado
pelo Banco de Portugal para comunicar a perda dos seus documentos de
identificação, como o cartão de cidadão, de contribuinte, o passaporte ou
título de residência e os cartões bancários.
Aceda ao Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt),
selecione a opção "serviços ao público" e, dentro desta, "documentos
de identificação pessoal" e siga as instruções.
5. Substitua os documentos perdidos, tem um
prazo de seis meses para o fazer.
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
IRS – Guarda partilhada

Declaração
de IRS – Guarda partilhada
Quando
os dependentes estão com guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D (se não for em guarda partilhada identificam-se no quadro 3B)
do modelo 3 – Declaração de IRS. Neste quadro
identifica-se igualmente o NIF do outro progenitor.
Deduções
à coleta – Guarda partilhada
Nos
casos de pais separados com guarda conjunta dos filhos, as faturas (saúde,
educação, etc) que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas
identicamente entre ambos os progenitores.
Nota:
O progenitor que pague
pensões de alimentos terá de fazer uma opção entre deduzir as pensões de
alimentos pagas ao outro progenitor ou os 50% das despesas constantes das
faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos. As respetivas despesas
devem ser incluídas, no seu valor total, nos campos do anexo
H da declaração de IRS, com a devida identificação do dependente (DG1 e DG2 do quadro 3D).
Fonte: www.otoc.pt
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Pousadas de Portugal com desconto

As
Pousadas de Portugal acabam de disponibilizar os ‘vouchers’ Check-in, Premium
Check-in, Luxury e Gourmet. Se comprados no mês de Outubro têm um desconto de
10%.
Com
preços que começam nos 71,91 euros (já com os 10% de desconto) para as estadias
e 49,40 euros para o Gourmet, podem ser adquiridos através da loja online, www.pestana.com/pt/store, onde é explicado o que
inclui cada um deles.
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
IMI Familiar – Saiba quais os municípios que aderiram

Percentagem de desconto do IMI
No OE 2015 prevê que o desconto sobre a
taxa do IMI se aplica consoante o número de dependentes a cargo e segundo o
determinado por cada Assembleia Municipal. Assim:
– Um dependente – redução até 10%;
– Dois dependentes – redução até 15%;
– Três dependentes – redução até 20%;
O seu município aderiu ao IMI Familiar?
Para saber se o seu município aderiu ao
IMI Familiar clique aqui: www.apfn.com.pt
IMI Familiar - quando entra em vigor?
O IMI Familiar, nos municípios
aderentes, começa a vigorar na fatura de 2016, cuja primeira prestação é paga
durante o mês de abril.
Fonte: APFN
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Crédito à Habitação: vantagens & desvantagens da taxa variável e taxa fixa

Taxa fixa ou
taxa variável? Qual a taxa que
devo escolher, a questão mais difícil para quem está prestes a recorrer ao crédito
à habitação.
Taxa Fixa
A taxa fixa determina que a taxa de juro do empréstimo
mantém-se sempre a mesma durante o prazo que tiver sido acordado com a
instituição de crédito. O valor do empréstimo mantém-se inalterado, não tendo
que se preocupar com a subida da taxa de juro e as variações do pagamento do
empréstimo.
A referência para fixar essa taxa é o que se pratica no
mercado interbancário para o mesmo prazo, denominada taxa de swap.
Vantagem: permite proteção de uma
eventual subida das taxas de juro, podendo organizar o orçamento familiar sem grandes
flutuações, porque não tem que se preocupar com quaisquer variações que possam
ocorrer nos mercados monetário e financeiro.
Desvantagem: Não beneficia das descias das taxas de juro.
Se as taxas de juro caírem,
estará a pagar mais no conjunto do empréstimo do que pagaria na opção variável.
Taxa Variável
A taxa de juro varia em função das
taxas de juro do mercado. Nos créditos à habitação, a taxa de juro do
empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, denominado como Euribor. Habitualmente opta-se pela Euribor de três
a seis meses e o spread.
Vantagem: permite-lhe
aproveitar as fases em que a taxa de juro está mais baixa. Normalmente origina
a prestação mais baixa no início do contrato.
Desvantagem: Incerteza no valor da prestação, que podem
provocar dificuldades na gestão do orçamento familiar quando há uma subida da
taxa de juro indexante, provoca um aumento na prestação mensal a pagar.
Dica:
- Se está numa situação orçamental complicada,
não podendo ficar vulnerável às variações das taxa de juro, então fixar a taxa
pode-lhe ser útil.
- Se acredita que as taxas podem baixar, então
opte pela taxa variável, caso contrário, estará a pagar um preço muito alto só
para a prestação não oscilar.
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